27 C
Porto Velho
domingo, dezembro 7, 2025
HomeCapaJustiça reconhece inocência de homem preso há 14 anos por assassinato de...

Justiça reconhece inocência de homem preso há 14 anos por assassinato de ex-ministro do TSE e manda soltar imediatamente

Date:

Notícias relacionadas

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação e determinou a libertação imediata de Francisco Mairlon Barros nesta terça-feira (14). O acusado estava preso há 14 anos, condenado a 47 anos de prisão por homicídio qualificado e furto contra o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, sua esposa Maria Carvalho Villela e a empregada do casal, Francisca Nascimento da Silva.

O caso, conhecido como “Crime da 113 Sul”, ocorreu em agosto de 2009 no apartamento do ex-ministro, localizado na quadra 113 Sul em Brasília. As três vítimas foram assassinadas a facadas. Na época, Barros foi apontado como participante do crime junto com Leonardo Campos Alves e Paulo Cardoso Santana.

O STJ classificou a decisão judicial anterior como um “erro judiciário gravíssimo”, pois as confissões obtidas durante a investigação policial não foram confirmadas na fase judicial. O Tribunal decidiu pelo trancamento da ação penal, estabelecendo que uma condenação por júri popular não pode ser baseada apenas em elementos colhidos durante o inquérito.

Em setembro, o mesmo tribunal anulou a condenação de Adriana Villela, filha do casal assassinado. Ela havia sido sentenciada a 67 anos e 6 meses de prisão pelo Tribunal do Júri do Distrito Federal em 2019, sob acusação de ter ordenado o assassinato dos pais e da empregada.

A defesa de Adriana solicitou a anulação da decisão condenatória, alegando cerceamento de defesa, pois alguns depoimentos coletados pela polícia só foram apresentados durante o julgamento. Os advogados argumentaram que a condenação ocorreu sem comprovação efetiva da autoria do crime.

No processo de Barros, o ministro relator Sebastião Reis Júnior avaliou que o juízo de primeira instância não considerou adequadamente outros elementos da investigação criminal. Para o magistrado, tanto a confissão apresentada pela polícia quanto os relatos dos corréus foram provas insuficientes para manter a condenação.

O processo continha depoimentos dos corréus que inocentavam Barros, contradizendo relatos extrajudiciais que o incriminavam. O relator entendeu que o magistrado responsável deveria ter confrontado essas declarações contraditórias com as demais provas antes de submeter o caso ao júri popular.

“É inadmissível que, no Estado Democrático de Direito, um acusado seja pronunciado e condenado por um tribunal de juízes leigos, apenas com base em elementos de informação da fase extrajudicial, dissonantes da prova produzida em juízo e sob o crivo do contraditório”, declarou o ministro durante o julgamento.

O acórdão completo do processo ainda não foi publicado pelo STJ. O documento tem prazo máximo de publicação de até 30 dias após a proclamação do resultado do julgamento.

Fonte: jco*

*https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/74712/justica-reconhece-inocencia-de-homem-preso-ha-14-anos-por-assassinato-de-ex-ministro-do-tse-e-manda-soltar-imediatamente

CONTRIBUA COM O JORNALISMO INDEPENDENTE PELO PIX: PIX: CNPJ: 08.379.006/0001-23
Siga o Jornal Correio de Notícia nas redes sociais:
https://www.facebook.com/portalcorreiodenoticia

Inscreva-se

- Never miss a story with notifications

- Gain full access to our premium content

- Browse free from up to 5 devices at once

Últimas Notícias

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here