A Justiça da Espanha encerrou definitivamente a possibilidade de extradição do jornalista Oswaldo Eustáquio ao Brasil.
A Terceira Seção da Audiência Nacional, tribunal sediado em Madri responsável por casos de grande repercussão, rejeitou o último recurso apresentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entendendo que não foi atendido o requisito da “dupla incriminação”, exigência prevista no tratado de extradição firmado entre os dois países.
Com essa decisão, não há mais margem para novos recursos por parte do STF. O colegiado espanhol já havia se posicionado de forma semelhante em abril e maio deste ano, quando a Justiça comum do país também negou pedidos anteriores relacionados ao mesmo caso.
Segundo a Corte, os fatos atribuídos a Eustáquio no Brasil não encontram correspondência direta no ordenamento jurídico espanhol. O princípio da dupla incriminação estabelece que a extradição pode ser recusada quando as condutas imputadas não configuram crime no país solicitado.
No entendimento dos magistrados, os atos descritos no pedido brasileiro não são puníveis na Espanha e estão amparados pela liberdade de expressão.
“O Ministério Público e a defesa do acusado opõem-se à extradição, alegando a falta de cumprimento do requisito da dupla incriminação previsto no artigo II.1 do Tratado. Ambas as partes sustentam que os atos pelos quais se solicita a extradição não são puníveis pelo nosso sistema jurídico e estão protegidos pelo direito fundamental à liberdade de expressão”, registra a decisão.
No X, Oswaldo Eustáquio publicou:
“Alexandre de Moraes é derrotado nos tribunais da Espanha. Acabo de receber dos meus advogados a certidão de trânsito em julgado do processo de extradição movido pelo STF e pela AGU no Brasil.
‘O que o Brasil considera crime na Espanha é liberdade de expressão’, diz a decisão.”






