Justiça Federal determinou que União e estado de Rondônia forneçam o medicamento para controle de crises convulsivas diárias
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) obtiveram decisão para obrigar a União a fornecer, de forma contínua, medicamento à base de canabidiol a uma criança diagnosticada com encefalopatia epiléptica. O paciente reside em Rondônia e sofre de epilepsia refratária de difícil controle, apresentando crises convulsivas diárias e grave déficit cognitivo. A Justiça Federal determinou ainda que o estado de Rondônia deve garantir o fornecimento, caso a União não cumpra a medida.
A ação foi ajuizada inicialmente pelo MP/RO e passou a ser conduzida em conjunto com o MPF após o encaminhamento do processo à esfera federal. Durante o processo, o MPF acompanhou o trabalho da perícia médica judicial, que confirmou o diagnóstico de encefalopatia crônica e o grave déficit cognitivo. O laudo técnico atestou que o paciente é resistente aos medicamentos convencionais disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a perícia, mesmo após uso correto de medicações convencionais a criança não apresentou melhora. Diante do resultado técnico, o MPF manifestou-se favoravelmente ao fornecimento da medicação, destacando a vulnerabilidade do paciente. O órgão defende que o remédio é imprescindível para a compensação do quadro clínico e para a melhoria da qualidade de vida do paciente.
A União e o estado contestaram o pedido alegando a ausência de registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entretanto, embora o medicamento em questão (Epifractan) não tenha registro definitivo, a Anvisa permite a importação excepcional de derivados de cannabis para uso pessoal, com prescrição médica. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o Estado deve fornecer esses itens quando comprovadas a hipossuficiência econômica, a necessidade clínica e a inexistência de substitutos no SUS.
Dessa forma, a sentença confirmou a tese do Ministério Público e determinou que a União fica obrigada a entregar o remédio na dose prescrita pelo médico do paciente. Para manter o recebimento, a família deverá apresentar receituário médico atualizado à unidade fornecedora do medicamento a cada seis meses. A Justiça fixou o prazo de 15 dias para que a União comprove as medidas de compra e entrega do remédio.
Ação civil pública nº 1002243-45.2023.4.01.4100
da Assessoria



