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O STF na berlinda e a punição máxima para um magistrado delinquente no Brasil

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O mundo midiático vem, diariamente, colocando o Judiciário na berlinda. Muito polemizado nos últimos anos, seus juízes e membros dos tribunais superiores, com destaque para o Supremo Tribunal Federal (STF), são alvos de inúmeras acusações. Por serem inatingíveis, são impuníveis. Nem a LOMAN nem o Código Penal consegue puni-los. Uma pífia tentativa de se criar um código de ética para os ministros do STF causa um enorme desconforto na corte. Quase todos os ministros são contra. Encabeçada pelo presidente Edson Fachin, essa tentativa, além de não ir adiante, persiste na manutenção da impunidade, pois o código de conduta alemão, no qual o projeto do ministro é inspirado, não prevê punições para quem não cumpre suas orientações.

Atualmente, a punição máxima para um magistrado delinquente no Brasil é a aposentadoria compulsória com direito a salário integral e todas as vantagens subsequentes. Fachin antecipou suas férias devido às acusações envolvendo alguns membros da corte, com denúncias divulgadas pela imprensa sobre participações de ministros em eventos e viagens bancadas por empresas ligadas a processos que seriam julgados por eles. As mais recentes envolvem os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, este último relator do caso do Banco Master no STF. Acusado de viajar com o advogado de um dos diretores do Master no mesmo voo particular para assistir à final da Libertadores em Lima, no Peru, o ministro sequer comenta o assunto. Mesmo se sabendo que todas as instituições humanas apresentam falhas e distorções, as que compõem o Judiciário deviam estar isentas dessas imperfeições, já que a magistratura é considerada uma carreira que exige uma “conduta irrepreensível na vida pública e particular” dos magistrados, conforme descrito na LOMAN. Daí a inexistência de justificativas para um detentor de um cargo reconhecido pela sociedade e com um salário em muito superior à média nacional, se corromper. Mas a credibilidade de Fachin, que também é contestado por causa da Lava Jato, ficou abalada quando ele defendeu Toffoli e ameaçou punir os críticos do STF. Ficou também abalada com a decisão de Toffoli de continuar como relator do processo do Master.

 A LC nº 35/1979 estabelece os pilares da conduta, deveres e vedações que os magistrados brasileiros devem seguir para garantir a imparcialidade e a integridade do Poder Judiciário. Complementada pelo Código de Ética da Magistratura, impõe que o juiz deve manter uma conduta irrepreensível na vida pública e privada, sem corrupção ou interesses externos pessoais. O fortalecimento da reputação pública de um magistrado permitirá que ele exerça suas funções com imparcialidade e independência. O grande problema é que, entre nós, a corrupção está institucionalizada como um dos princípios fundamentais da nossa administração pública. Segundo o Rule of Law Index de 2024, elaborado pelo World Justice Project, o Brasil ocupa a 80ª posição entre 142 nações em matéria de corrupção. O levantamento avalia critérios como restrições aos poderes do governo, ausência de corrupção, transparência, direitos fundamentais, segurança, aplicação de regulamentações e eficiência da justiça civil e criminal. O pior resultado foi na Justiça Criminal, especialmente no quesito imparcialidade do Poder Judiciário, no qual o país ficou empatado com a Venezuela na 113ª posição. O Brasil também está muito abaixo em relação à média global. E a questão se agrava no Poder Legislativo, considerado o segundo mais corrupto do mundo, acima apenas do Haiti.

Desde 1992 que está em vigor a Lei de Improbidade Administrativa para o combate de atos de desonestidade na administração pública, praticados por agentes públicos e particulares, além de vários sistemas de controle, tanto internos quanto externos. O que precisamos é que essas regras sejam respeitadas na prática. A Lei Nacional de Combate à Corrupção nº 12.846, de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção para resolver a questão da imparcialidade no Poder Judiciário, além de importante, abrange os magistrados e as pessoas jurídicas com finalidade empresarial ou não. O problema é que essa lei só existe no papel, sem jamais ser cumpridas pelas instituições. No que diz respeito ao ministro Toffoli, diariamente são apontadas controvérsias e críticas sobre suas decisões no caso do Banco Master, que terminam por beneficiar o seu principal diretor, Daniel Vorcaro, responsável pela liquidação da empresa pelo BC. Com suas decisões, o ministro praticamente inviabilizou as investigações feitas pela Policia Federal, o que gera debates intensos e visões polarizadas. Quanto ao ministro Alexandre de Moraes, o jornal Estado de São Paulo diz que ele está quase tão enrolado quanto seu colega, pelo mal explicado contrato de R$ 129 milhões de sua esposa, Viviane Barci, com a instituição falida.

Foto de Luiz Holanda

Por Luiz Holanda*

Advogado e professor universitário

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2 COMMENTS

  1. O ponto da “punição máxima” ser aposentadoria compulsória merece mesmo discussão. Existe algum projeto/PEC em andamento para rever esse tipo de sanção e fortalecer mecanismos disciplinares?

  2. O ponto da “punição máxima” ser aposentadoria compulsória merece mesmo discussão. Existe algum projeto/PEC em andamento para rever esse tipo de sanção e fortalecer mecanismos disciplinares?

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