A Polícia Federal indiciou Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por violação de sigilo funcional. Segundo a investigação, ele teria repassado informações reservadas a jornalistas da Folha de S.Paulo. O que poderia parecer um caso técnico do Código Penal revela, na verdade, uma trama que mistura bastidores do Judiciário, liberdade de imprensa e o uso seletivo do poder institucional.
Mais do que um processo jurídico, o episódio é político — e levanta perguntas incômodas.
O artigo 325 do Código Penal prevê punição para servidores públicos que revelam informações sigilosas obtidas no exercício da função. Mas surge uma questão essencial: e quando esse “segredo” encobre irregularidades, violações de ritos legais ou mesmo abusos de autoridade? Segundo o que se sabe até agora, as informações que teriam sido repassadas por Eduardo Tagliaferro apontam justamente nesse sentido. Se isso for verdade, o sigilo funcional deixou de ser instrumento de proteção do interesse público e passou a ser escudo para práticas questionáveis. Nesse contexto, punir quem denuncia é inverter a lógica da justiça: o denunciante se torna o culpado, e a ilegalidade, algo a ser protegido.
Outro ponto que levanta preocupação: como a Polícia Federal chegou ao nome de Tagliaferro? A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XIV, garante de forma expressa o sigilo da fonte, especialmente no trabalho jornalístico. Se esse direito foi violado para identificá-lo, todos os atos processuais posteriores podem ser considerados nulos. Mais do que um problema jurídico, estaríamos diante de um grave ataque à liberdade de imprensa e a um precedente perigoso de perseguição a fontes que revelam informações de interesse público.
Fonte: jco