24 C
Porto Velho
sábado, janeiro 31, 2026
HomeBrasilPor unanimidade, STF condena 5 PMs do DF a 16 anos de...

Por unanimidade, STF condena 5 PMs do DF a 16 anos de prisão por crimes no 8 de janeiro

Date:

Notícias relacionadas

Os podres salvadores da pátria

A História conta que ao ver uma comitiva de...

Marcos Rocha dá novo passo político e se filia ao PSD com apoio de Kassab

Em vídeo divulgado nas redes sociais na tarde desta...

Fiscalização eletrônica avança com a Operação Sinal Zero

Reforçando as ações de segurança e o controle do...

Abusador de criança desde os 9 anos é finalmente capturado pela polícia

A Polícia Civil de Rondônia cumpriu, nesta sexta-feira (30),...

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (5) condenar cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão por omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Cabe recurso contra a decisão, e as penas não serão executadas imediatamente.

Pelo placar de 4 votos a 0, os ministros decidiram condenar Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral, Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral, além dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos.

O colegiado absolveu o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins por falta de provas.

Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

O voto condutor do caso foi proferido pelo relator. Alexandre de Moraes entendeu que os réus tiveram condutas omissas durante os atos golpistas e cometeram os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

O relator apontou, em seu voto, “o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verificou com os atos criminosos perpetrados por multidões que invadiram os prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, facilitados pela omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional”.

Defesas

Durante a tramitação dos processos, as defesas dos acusados questionaram a realização do julgamento pelo STF e afirmaram que os acusados não têm foro privilegiado. Os advogados também alegaram cerceamento de defesa por falta de acesso total à documentação do processo.

da Agência Brasil

CONTRIBUA COM O JORNALISMO INDEPENDENTE PELO PIX: PIX: CNPJ: 08.379.006/0001-23
Siga o Jornal Correio de Notícia nas redes sociais:
https://www.facebook.com/portalcorreiodenoticia

Inscreva-se

- Never miss a story with notifications

- Gain full access to our premium content

- Browse free from up to 5 devices at once

Últimas Notícias

spot_img
spot_img

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here