30 C
Porto Velho
domingo, dezembro 14, 2025
HomeCidadesSupremo invalida partes de Lei que regulamenta profissão de bombeiro civil em...

Supremo invalida partes de Lei que regulamenta profissão de bombeiro civil em Rondônia

Date:

spot_img

Notícias relacionadas

Estado Islâmico tira a vida de americanos e Trump promete resposta imediata

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, afirmou que...

Arthur Lira quebra o silêncio e reacende debates sobre…

O ex-presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL),...

Fenômeno muito raro transforma mar em espetáculo noturno no litoral de SC

Um evento natural pouco comum chamou a atenção de...

Motta convoca reunião de emergência

A deflagração de uma operação da Polícia Federal dentro...

Por maioria dos votos (6×5), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de partes de norma que regulamenta a profissão de bombeiro civil no Estado de Rondônia. O tema foi analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5761, julgada na sessão virtual finalizada em 14/2, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Isonomia entre os profissionais

O relator da ADI, ministro Nunes Marques (relator), observou que a Lei federal 11.901/2009 regulamenta a profissão de bombeiro civil, e o objetivo é garantir um tratamento uniforme em todo o país e preservar a isonomia entre os profissionais. E, de acordo com o entendimento do Supremo, no sistema federativo, normas estaduais não podem disciplinar matéria semelhante de outra forma, sob pena de desequilíbrio, assimetria e caos normativo.

Inconstitucionalidades

Em seu voto, o ministro verificou que pontos sobre condições para o exercício da profissão (artigos 4º, 5º e 7º) não estão de acordo com a regulamentação federal. Os dispositivos tratavam de temas como formação dos bombeiros e credenciamento e fiscalização de empresas para prestar serviços de bombeiro civil. Também foram invalidados os artigos 8º, inciso II, e 9º, que estipulam multa no caso de descumprimento da norma, diferentemente do que prevê a lei federal.

Normas válidas

Por outro lado, o ministro Nunes Marques concluiu que o restante da norma segue o parâmetro federal. Um dos dispositivos prevê que cabe ao Corpo de Bombeiros Militar (CBM-RO) coordenar as ações quando houver atuação conjunta com bombeiros civis. Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Luís Roberto Barroso.

Divergência

O ministro Alexandre de Moraes votou de forma contrária, ao entender que a norma estadual não é incompatível com a legislação federal. Ele foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Flávio Dino, Edson Fachin e Luiz Fux.

Fonte: STF

CONTRIBUA COM O JORNALISMO INDEPENDENTE PELO PIX: PIX: CNPJ: 08.379.006/0001-23
Siga o Jornal Correio de Notícia nas redes sociais:
https://www.facebook.com/portalcorreiodenoticia

Inscreva-se

- Never miss a story with notifications

- Gain full access to our premium content

- Browse free from up to 5 devices at once

Últimas Notícias

spot_img
spot_img
spot_img

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here