Conselheiro Paulo Curi Neto aponta falhas técnicas no laudo e fixa prazo de 15 dias para correção sob pena de multa
O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) determinou que a Prefeitura de Porto Velho refaça ou complemente o laudo de avaliação do Hospital das Clínicas adquirido por R$ 39.300.000, para a implantação de uma unidade hospitalar, após identificar falhas técnicas no documento que embasou a aquisição.
A decisão foi tomada de forma monocrática e publicada na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial; ela foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto no processo PCE nº 0377/25, que analisa a regularidade da aquisição do imóvel hospitalar. O responsável é o secretário municipal de Saúde, Jaime Gazola Filho.
Na decisão, o relator afirma que a avaliação apresentada não foi considerada satisfatória; o parecer sobre o valor de mercado do imóvel salienta que a metodologia aplicada foi insuficiente para valorar adequadamente a unidade.
De acordo com os autos, a aquisição do hospital das Clínicas integra o projeto conjunto entre o Município de Porto Velho, a Universidade Federal de Rondônia (UNIR) e a empresa brasileira de Serviços Hospitalares (HRESBE), com previsão de implantação de hospital universitário com capacidade futura de até 150 leitos.
O contrato de aquisição foi assinado em 18 de novembro do ano passado.
Laudos
Durante a instrução, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) do TCE-RO examinou três versões do laudo e identificou inconsistências relevantes. Entre os problemas constatados estão fragilidades na amostragem, distorções na modelagem e na análise estatística e inadequações na utilização do Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB) como parâmetro para edificações hospitalares.
Segundo o relatório técnico acolhido pelo relator, a metodologia
utilizada concentrou-se na infraestrutura física e não considerou
elementos econômicos e operacionais do hospital. O documento
aponta que o laudo “revelou-se insuficiente para valorar
adequadamente unidade hospitalar em funcionamento”
Ainda conforme a decisão, a avaliação deixou de considerar
fatores como geração de resultados, contratos, base de pacientes
e outros elementos intangíveis. O conselheiro registra que o
objeto da aquisição “consiste em unidade hospitalar em
funcionamento, caracterizada como ativo operacional, cujo valor
não se limita à soma de seus componentes físicos”.
Divergências de valores milionárias
A análise técnica também identificou divergências expressivas
entre os valores apresentados no laudo e os recálculos realizados
pela equipe de auditoria. No caso dos terrenos, o valor apontado
foi de R$ 10.274.516,47, enquanto a revisão técnica indicou R$
6.474.353,58.
Apesar das inconsistências, o relatório técnico ressalta que, nesta
fase inicial, “não se identificam, em princípio, indícios de que o
valor pactuado represente, por si só, risco ao erário municipal”.
Ainda assim, o TCE concluiu que o laudo não demonstrou
adequadamente o valor de mercado do hospital, sendo
necessária sua revisão. O relator reforça que é preciso
“demonstrar, de forma tecnicamente satisfatória, o valor de
mercado do bem”.
Prazo para Jaime Gazola
Na decisão, Paulo Curi Neto acolheu a proposta da unidade
técnica e determinou que o secretário Jaime Gazola adote
providências no prazo máximo de 15 dias, contados da ciência da
decisão.
O gestor deverá encaminhar ao Tribunal a documentação
comprobatória das medidas adotadas. Em caso de
descumprimento, a decisão prevê aplicação de multa.
O conselheiro destacou ainda que a revisão deve ocorrer
“mediante a utilização de metodologia compatível com a
natureza do ativo”, sob pena de sanção.
Veja a íntegra da decisão:
com rondoniagora



