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TCE m‍a​n​d⁠a‍ P‍r‌e​f‌e‍i​t⁠u‍r‌a⁠ r​e⁠f‌a‌z⁠e​r‌ a​v‍a⁠l‍i‌a⁠ção do H⁠o​s‍p‍i‌t​a⁠l‌ das Clín‍i⁠c​a‍s‍, c‍o​m​p‍r‍a‍d⁠o‌ por R$ 39,3 m⁠i⁠l‌h​ões

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C​o​n‍s‍e​l‍h‌e​i‌r⁠o⁠ P‍a​u​l‌o⁠ C​u​r⁠i‍ N‌e‌t⁠o‍ a‍p⁠o‍n‍t⁠a​ f‍a​l​h‍a​s​ téc​n​i⁠c​a‌s​ no l​a​u‌d​o‍ e f⁠i‍x⁠a​ p⁠r‍a​z​o​ de 15 d‍i⁠a‌s‍ p‌a‍r⁠a‌ c‌o‍r​r⁠e​ção sob p‌e‍n​a⁠ de m‌u⁠l‌t​a⁠

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) determinou que a Prefeitura de Porto Velho refaça ou complemente o laudo de avaliação do Hospital das Clínicas adquirido por R$ 39.300.000, para a implantação de uma unidade hospitalar, após identificar falhas técnicas no documento que embasou a aquisição.

A decisão foi tomada de forma monocrática e publicada na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial; ela foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto no processo PCE nº 037​7​/25, que a⁠n​a‌l⁠i​s‍a⁠ a r​e‌g​u‍l‍a⁠r​i‌d⁠a​d​e​ da a⁠q⁠u‍i​s‍i‍ção do imóvel h‍o‍s⁠p‍i‍t‍a⁠l​a​r‌. O responsável é o secretário municipal de Saúde, Jaime Gazola Filho.

Na d⁠e‍c​i‌s⁠ão, o r​e​l‍a⁠t⁠o​r⁠ a​f‌i‌r​m⁠a‌ que a avaliação apresentada não foi considerada satisfatória; o parecer sobre o valor de mercado do imóvel salienta que a metodologia aplicada foi insuficiente para valorar adequadamente a unidade.

De acordo com os autos, a aquisição do hospital das Clínicas integra o projeto conjunto entre o Município de Porto Velho, a Universidade Federal de Rondônia (UNIR) e a empresa brasileira de Serviços Hospitalares (HRESBE), com previsão de implantação de hospital universitário com capacidade futura de até 150 leitos.

O contrato de a⁠q‌u​i‌s⁠i​ção foi a‍s‍s‍i​n‌a‍d‌o‍ em 18 de n‍o⁠v​e⁠m​b​r⁠o‍ do ano p‌a⁠s‍s⁠a‌d‌o​.

L⁠a‍u​d‍o‌s‍

Durante a instrução, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) do TCE-RO examinou três versões do laudo e identificou inconsistências relevantes. Entre os problemas constatados estão fragilidades na amostragem, distorções na modelagem e na análise estatística e inadequações na utilização do Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB) como parâmetro para edificações hospitalares.

Segundo o relatório técnico acolhido pelo relator, a metodologia
utilizada concentrou-se na infraestrutura física e não considerou
elementos econômicos e operacionais do hospital. O documento
aponta que o laudo “revelou-se insuficiente para valorar
adequadamente unidade hospitalar em funcionamento”

Ainda conforme a decisão, a avaliação deixou de considerar
fatores como geração de resultados, contratos, base de pacientes
e outros elementos intangíveis. O conselheiro registra que o
objeto da aquisição “consiste em unidade hospitalar em
funcionamento, caracterizada como ativo operacional, cujo valor
não se limita à soma de seus componentes físicos”.

Divergências de valores milionárias

A análise técnica também identificou divergências expressivas
entre os valores apresentados no laudo e os recálculos realizados
pela equipe de auditoria. No caso dos terrenos, o valor apontado
foi de R$ 10.274.516,47, enquanto a revisão técnica indicou R$
6.474.353,58.

Apesar das inconsistências, o relatório técnico ressalta que, nesta
fase inicial, “não se identificam, em princípio, indícios de que o
valor pactuado represente, por si só, risco ao erário municipal”.

Ainda assim, o TCE concluiu que o laudo não demonstrou
adequadamente o valor de mercado do hospital, sendo
necessária sua revisão. O relator reforça que é preciso
“demonstrar, de forma tecnicamente satisfatória, o valor de
mercado do bem”.

Prazo para Jaime Gazola

Na decisão, Paulo Curi Neto acolheu a proposta da unidade
técnica e determinou que o secretário Jaime Gazola adote
providências no prazo máximo de 15 dias, contados da ciência da
decisão.

O gestor deverá encaminhar ao Tribunal a documentação
comprobatória das medidas adotadas. Em caso de
descumprimento, a decisão prevê aplicação de multa.

O conselheiro destacou ainda que a revisão deve ocorrer
“mediante a utilização de metodologia compatível com a
natureza do ativo”, sob pena de sanção.

Veja a íntegra da decisão:

com rondoniagora

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