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TJRO condena deputado Ezequiel Neiva por ato doloso de improbidade administrativa; com decisão ele fica inelegível por 8 anos

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A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia reformou decisão de primeira instância e condenou a Construtora Ouro Verde Ltda., seus sócios e gestores públicos vinculados a gestão do DER/RO em 2017, entre eles o atual deputado estadual Isequiel Neiva de Carvalho (nome político é Ezequiel Neiva) por atos dolosos de improbidade administrativa. Com a decisão, o parlamentar, condenado a 8 anos de suspensão dos direitos políticos, fica inelegível. A decisão foi por unanimidade.

Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado buscava a nulidade de sentença arbitral e a condenação dos réus por improbidade administrativa, em razão de um procedimento de arbitragem considerado irregular e lesivo ao erário. 

O caso teve origem na contratação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia (DER/RO), de juízo arbitral junto à CAMEJI – Câmara de Mediação e Arbitragem de Ji-Paraná – para resolver litígio contratual com a Construtora Ouro Verde. No procedimento arbitral, a empresa obteve sentença que reconheceu créditos e reajustes contratuais, com condenação do DER/RO ao pagamento de valores que, com correção e juros, chegaram a mais de R$ 46 milhões em favor da construtora. 

Na ação de improbidade, o Ministério Público apontou que a arbitragem foi instaurada sem observância das exigências legais e contratuais, com indicação prévia da câmara arbitral e condução do procedimento em desconformidade com a legislação de arbitragem e com os princípios da administração pública. A acusação sustentou que agentes públicos e privados atuaram em conluio para favorecer indevidamente a empresa, inclusive manipulando processos internos do DER/RO. 

Em primeira instância, o juízo de origem julgou improcedente o pedido de condenação por improbidade administrativa, mas declarou nula a sentença arbitral proferida pela CAMEJI entre o DER/RO e a Construtora Ouro Verde e condenou a empresa e seu sócio Luiz Carlos Gonçalves da Silva a ressarcir R$ 18,5 milhões aos cofres do DER/RO. 

Tanto a Construtora Ouro Verde e seu sócio quanto o Ministério Público recorreram. A empresa e Luiz Carlos buscaram afastar a condenação de ressarcimento e defenderam a validade da arbitragem, alegando que a sentença arbitral se baseou em perícia técnica imparcial, com participação do DER/RO e respeito ao contraditório. Já o Ministério Público insistiu na condenação de todos os envolvidos por improbidade administrativa, sustentando a existência de dolo específico em prejudicar o erário e beneficiar a construtora.

TJRO reforma decisão

Ao julgar os recursos, a 1ª Câmara Especial, sob relatoria do desembargador Glodner Luiz Pauletto manteve a condenação patrimonial em favor do DER/RO e, ao mesmo tempo, reformou a parte da sentença que havia afastado a improbidade administrativa e entendeu que houve sim ato doloso. 

Para o MP, em tese acatada pelo TJRO, os agentes públicos e privados, “em unidade de desígnios”, instauraram arbitragem irregular, manipularam processos administrativos e adulteraram documentos, com renumeração de folhas e exclusão de manifestação de procuradora contrária à extinção de execução fiscal, tudo para favorecer a Construtora Ouro Verde em prejuízo do DER/RO.

Condenações individuais 

A 1ª Câmara Especial individualizou as sanções para cada um dos envolvidos, com base na Lei de Improbidade Administrativa:

  • Construtora Ouro Verde Ltda. e Luiz Carlos Gonçalves da Silva
    A empresa e seu sócio foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a 30 salários mínimos. Além disso, a construtora fica proibida de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 8 anos, permanecendo em vigor a condenação solidária de ressarcimento fixada em primeiro grau.
    Para Luiz Carlos Gonçalves da Silva, a decisão acrescenta ainda a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos
  • Isequiel Neiva de Carvalho
    O atual deputado estadual, que à época era diretor-geral do DER/RO, foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 8 anos, ao pagamento de multa civil equivalente a 10 salários mínimos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, inclusive por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 8 anos.
    O acórdão impõe ainda a Isequiel ressarcimento solidário do dano causado, ao lado dos demais condenados. 
  • Juliana Miyachi e CAMEJI – Câmara de Mediação e Arbitragem de Ji-Paraná S/S Ltda.
    A árbitra e a câmara arbitral foram condenadas ao pagamento de multa civil equivalente a 10 salários mínimos. Juliana e a CAMEJI ficam ainda sujeitas à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócias majoritárias, pelo prazo de 8 anos, bem como ao ressarcimento solidário do dano ao erário.
    No caso específico de Juliana Miyachi, o Tribunal acrescentou a suspensão dos direitos políticos por 8 anos
  • Luciano José da Silva
    Ex-dirigente ligado ao DER/RO, apontado como peça central na manipulação de documentos e condução da arbitragem, Luciano foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 8 anos, ao pagamento de multa civil equivalente a 10 salários mínimos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 8 anos.
    Assim como Isequiel, Juliana e a CAMEJI, ele também foi condenado ao ressarcimento solidário do dano causado.  

Veja íntegra da decisão:

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