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TJRO determina cumprimento de 28 exigências sanitárias e administrativas em unidade de saúde

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou integralmente a decisão da 2ª Vara Cível de Pimenta Bueno, que impôs ao Município de São Felipe do Oeste a execução de 28 medidas obrigatórias destinadas à regularização estrutural, administrativa, técnica e sanitária da Unidade Mista de Saúde Dr. Atalibal Victor Filho. O prazo estabelecido para a implementação dos ajustes é de 90 dias.

As determinações incluem a reorganização da assistência farmacêutica com a nomeação de um responsável técnico, a criação do Núcleo de Segurança do Paciente e a adoção de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos conforme normas da Anvisa, medidas voltadas ao aprimoramento do atendimento e da segurança hospitalar.

Segundo consta da sentença confirmada pelo colegiado, a unidade de saúde foi alvo de duas inspeções e de recomendações do Conselho Regional de Farmácia de Rondônia, realizadas em julho de 2023 e julho de 2024, mas o município deixou de cumprir as orientações encaminhadas pelo Ministério Público.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Daniel Lagos, destacou que a defesa municipal não demonstrou o atendimento das recomendações do CRF-RO. Ressaltou ainda que a responsabilidade do município pela correta prestação dos serviços de saúde é solidária e não pode ser afastada por limitações orçamentárias ou estruturais, conforme os arts. 6º, 196 e 198 da Constituição Federal e o entendimento do STF firmado no Tema 6.

Apelação Cível n.º 7004336-72.2024.8.22.0009.

com TJRO

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