Consta na decisão judicial que o sargento recebeu, por via telefônica, o chamado por volta das 2h54, mas não foi ao local averiguar o caso, não se empenhou para outra equipe apurar o caso, nem comunicou o seu superior sobre a informação que recebeu. Somente, após outra ligação telefônica, às 5 horas, “a Central de Operações da PM designou uma guarnição policial para se deslocar até ao local, onde (os policiais) encontraram um homem morto com golpes de facão na região da cabeça”. O fato ocorreu no dia 29 de dezembro de 2022.
A decisão foi dos julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, que manteve a pena do réu em 6 meses de detenção, em regime aberto domiciliar, sem tornozeleira eletrônica e com direito a sursis (suspensão da pena sob determinadas condições), pelo prazo de dois anos”. Segundo informação do gabinete do relator, desembargador Roosevelt Queiroz, essas condições “quem estabelece é o juiz da vara de execuções nos termos do art. 77 do Código Penal e Lei de Execuções Penais – LEP.”
Ainda sobre o caso, segundo o voto do relator, ficou comprovado no processo “que a omissão (sobre o caso) não decorreu por erro ou negligência, mas por escolha consciente e deliberada de não agir, por comodismo e desinteresse, preenchendo os elementos do tipo penal de prevaricação”, sendo, por isso, legítima a condenação do réu.
A Apelação Criminal (n. 7004518-22.2023.8.22.0000) foi julgada durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 30 de junho e 4 de julho de 2025.
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