Correio de Notícia

Correio de Notícia

30 C
Porto Velho
sexta-feira, março 28, 2025
HomeEleiçõesTRE/RO confirma multas de R$ 106 mil por divulgação irregular de pesquisas...

TRE/RO confirma multas de R$ 106 mil por divulgação irregular de pesquisas eleitorais nas redes sociais

Date:

Related stories

Mulher que pichou estátua da Justiça pode cumprir prisão domiciliar, diz PGR

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira...

Depois de Eduardo, filho de outro perseguido político vai para os EUA

A advogada e ex-deputada federal Cristiane Brasil, filha do...

Alcolumbre é encurralado sobre impeachment de ministros do STF (veja o vídeo)

O deputado Marcel van Hattem encurralou o  presidente do...

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) confirmou a condenação de duas pessoas ao pagamento de multas por divulgarem pesquisas eleitorais irregulares nas redes sociais. Os acórdãos do TRE/RO, em consonância com o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), determinam que Luiz Gomes Furtado, ex-candidato a prefeito de Nova União (RO), e José Nilton Dias dos Santos, de Guajará-Mirim (RO), paguem multas no valor de R$ 52 mil cada um.

No caso de Nova União, o ex-candidato compartilhou em sua rede social uma pesquisa eleitoral que, apesar de registrada inicialmente, não atendia a todas as exigências legais. A pesquisa possuía registro inicial, mas não incluía informações essenciais como a delimitação dos bairros abrangidos e o relatório completo com os resultados, descumprindo a Resolução TSE nº 23.600/2019. O TRE/RO considerou que, ao divulgar um levantamento com pendências legais, mesmo que reproduzindo informações de outra fonte, o ex-candidato assumiu a responsabilidade pela infração.

Já no caso de Guajará-Mirim, o representado publicou em sua rede social um conteúdo intitulado “Pesquisa Política em GM”. Embora tenha alegado que se tratava apenas de um conteúdo informal, o TRE/RO, seguindo o parecer do MP Eleitoral, entendeu que a apresentação de percentuais de intenção de voto em formato gráfico, acompanhados de fotos dos candidatos, levava o eleitor a crer que se tratava de uma pesquisa oficial, apesar da ausência de registro.

A decisão também se fundamenta em resolução do TSE, que equipara enquetes com características de pesquisa eleitoral à divulgação de pesquisa não registrada. O MP Eleitoral argumentou que a publicação, ao aparentar formalidade e ter potencial para influenciar o eleitorado, configurou uma divulgação irregular, sujeita à penalidade prevista na legislação eleitoral.

Nos dois casos, o MP Eleitoral reforçou que a legislação, especialmente a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.600/2019, exige o registro prévio e a divulgação completa das pesquisas eleitorais para garantir a transparência e a integridade do processo eleitoral. A publicação de pesquisas sem registro ou com informações incompletas é passível de multa, sendo a responsabilidade estendida a quem promove ou compartilha esses conteúdos, inclusive em redes sociais. Segundo o MP Eleitoral, as condutas dos condenados tiveram potencial de influenciar o eleitorado de forma indevida, justificando a aplicação das sanções.

Fonte: MPF

Contribua com o jornalismo independente pelo PIX: CNPJ: 08.379.006/0001-23

Subscribe

- Never miss a story with notifications

- Gain full access to our premium content

- Browse free from up to 5 devices at once

Latest stories

spot_img

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here