O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, rejeitar um pedido de punição que acusava o petista Lula, o Partido dos Trabalhadores (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói de propaganda eleitoral antecipada por conta de um samba-enredo em homenagem ao petista no Carnaval de 2026. Por ora, a Corte afastou a pretensão de aplicar uma multa de R$ 9,65 milhões apresentada pelo Partido Novo.
O processo tinha como foco o enredo intitulado “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, cuja composição, segundo o Novo, ultrapassaria o caráter cultural e configuraria promoção política antes da data permitida por lei. A representação também alegava que o samba conteria elementos interpretáveis como pedido explícito de apoio ou voto.
Ao votar pela rejeição do pedido, a relatora, ministra Estela Aranha, destacou que a simples reprodução dos fatos nas redes sociais não configura, por si só, irregularidade sujeita à punição.
A maioria dos ministros que acompanhou o voto da relatora — incluindo André Mendonça, Cármen Lúcia, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques — entendeu que não há base jurídica sólida para aplicar sanções.
O julgamento ocorreu antes do desfile.
Apesar de a multa ter sido afastada neste momento, o caso não foi encerrado. Durante o julgamento, a presidente do TSE, Cármen Lúcia, ressaltou que a decisão indica apenas o indeferimento da liminar de penalização antes da apresentação do samba, e que o processo seguirá em tramitação normal, com o Ministério Público Eleitoral podendo se manifestar e o mérito sendo analisado posteriormente.
Fonte: jco*




