A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o ex-deputado federal Roberto Jefferson pague uma indenização de R$ 200 mil a uma agente da Polícia Federal, em decorrência de um episódio envolvendo disparos contra a equipe policial durante o cumprimento de um mandado judicial.
A decisão foi proferida em 1º de abril pelo juiz Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sá, que atua na 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian. A ação foi movida pela agente Karina Lino Miranda de Oliveira, que solicitou reparação por danos morais após o ocorrido.
O caso remonta a outubro de 2022, quando a policial participava de uma operação para efetuar a prisão do ex-parlamentar. De acordo com o relato apresentado no processo, os agentes foram surpreendidos por ataques com granadas e disparos de fuzil ao chegarem ao local.
Conforme descrito na sentença, a agente sofreu diversos ferimentos, incluindo lesões na cabeça, no cotovelo direito, no joelho esquerdo e uma grave lesão na região do quadril. Os danos físicos foram comprovados por meio de documentos médicos anexados aos autos.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que, embora o trabalho policial envolva riscos, isso não exclui o direito à reparação quando há danos causados de forma intencional. Em trecho da sentença, afirmou:
“Embora a exposição a situações de risco seja inerente à natureza do trabalho policial, tal circunstância não elide o direito de se pretender à reparação civil por eventuais danos deliberadamente causados por terceiros contra si no exercício daprofissão”.
O juiz também ressaltou os impactos das lesões na vida profissional da agente, que precisou se afastar de atividades externas durante o período de recuperação. Segundo ele, “o fato é inegavelmente gerador de reconhecidos transtornos e constrangimentos”, evidenciando as consequências do episódio.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso. Até o momento, não houve manifestação pública da defesa de Roberto Jefferson, que segue sendo procurada para comentar o caso.
Atualmente, o ex-deputado cumpre pena em regime de prisão domiciliar, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: jco



