24 C
Porto Velho
terça-feira, fevereiro 3, 2026
HomeCidadesJustiça determina que a JBS pare de transportar cargas com excesso de...

Justiça determina que a JBS pare de transportar cargas com excesso de peso em rodovias federais em Rondônia

Date:

Notícias relacionadas

A Câmara Municipal de Porto Velho dá início oficialmente ao Ano Legislativo de 2026

Nesta segunda-feira, 2 de fevereiro, a Câmara Municipal de...

Fachin surpreende a todos ao retomar os trabalhos no STF com o “pé na porta”

Na sessão de abertura do ano judiciário, o presidente...

Prefeitura notifica empresa e suspende taxa de estacionamento na rodoviária

O anúncio feito na semana passada pela empresa concessionária...

A Justiça Federal em Rondônia concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a empresa JBS S.A. interrompa imediatamente o envio de cargas com excesso de peso por rodovias federais em Rondônia. A decisão, do juiz Shamyl Cipriano, também obriga a empresa a incluir nas notas fiscais o peso real das cargas transportadas, além das placas e modelos dos veículos utilizados.

Confira aqui o pedido do MPF

De acordo com a ação, baseada em informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a empresa foi responsável por 2.806 infrações de excesso de peso, sendo 219 ocorrências registradas somente no Estado de Rondônia.

O MPF argumenta que a prática recorrente da JBS em transportar mercadorias acima do limite permitido compromete a segurança dos usuários das rodovias e provoca danos estruturais ao patrimônio público, com a deterioração acelerada do pavimento das estradas.

A JBS foi procurada pelo Ministério Público para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas se recusou a celebrar o acordo, o que motivou a judicialização da questão.

Liminar com multa

Na decisão, o juiz reconheceu a existência de provas robustas da prática irregular, destacando os autos de infração emitidos por órgãos de fiscalização. Também apontou o risco iminente de dano, tanto à integridade das vias quanto à segurança dos motoristas e demais usuários.

Como medida de urgência, foi fixada multa de R$ 15 mil por cada veículo flagrado saindo com excesso de peso, e R$ 5 mil caso as notas fiscais não apresentem corretamente os dados exigidos, como peso da carga e identificação do caminhão.

rondoniagora

CONTRIBUA COM O JORNALISMO INDEPENDENTE PELO PIX: PIX: CNPJ: 08.379.006/0001-23
Siga o Jornal Correio de Notícia nas redes sociais:
https://www.facebook.com/portalcorreiodenoticia

Inscreva-se

- Never miss a story with notifications

- Gain full access to our premium content

- Browse free from up to 5 devices at once

Últimas Notícias

spot_img
spot_img

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here