Um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmando o entendimento no qual os Tribunais de Contas de todo País podem impor condenação administrativa a governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades, trouxe à tona um processo antigo de dano ao Erário pratico pelo atual prefeito de Vale do Paraíso, Charles Gomes.
Na época, o TCE prolatou acordão condenado Charles e seus ex-secretários de Obras, Licitação e outros assessores a devolução dos recursos públicos desviados e pagamento de multa. Uma comissão de fiscalização do Tribunal investigou e comprovou as irregularidades na execução do convênio nº 15/04/GJ/Devop/RO celebrado entre a gestão estadual e o município do Vale do Paraíso para recuperação de pontes e pontilhões, avariadas pelo rigoroso inverno amazônico.
Na época, o prefeito contratou a empresa Termop- Terraplanagem e Mecanização Agrícola Pavanelli Ltda para executar os serviços de recuperação da ponte sobre a Linha 201, nas proximidades do quilômetro, 10. No papel, a empresa do empresário Edson Pavanelli constatou que realizou a troca de pranchas e executou os serviços com suas próprias máquinas, e pelos serviços recebeu a quantia de R$ 35.000,00 com aval de um técnico da prefeitura.
Ao receber a denúncia, o Tribunal de Contas enviou uma comissão para o local da obra e ouviu várias pessoas. Lacidio Pereira Lima, fiscal da Caixa Econômica Federal, disse que passou pelo local e observou que os trabalhadores da prefeitura estavam realizando o trabalho de recuperação da ponte e não uma empresa particular.
Nilson Lemos da Silva foi contratado como braçal prefeitura. O trabalhador conta que ele e seus amigos realizaram o serviço pelo município e que não houve intervenção de nenhuma empresa. Da mesma forma, as testemunhas Romancel Mendes, José Roberto Alves e Elano Ambrosio da Costa também constaram a mesma situação. Elano foi mais além e disse que os trabalhos foram executados com apoio das máquinas da prefeitura de Vale do Paraíso.
Prefeito confessa que houve desvio para outros fins
Em seu depoimento às folhas 158 do processo 197/2005, o prefeito Charles confessa que o convênio não foi realizado em sua totalidade e houve desvio dos recursos para outras pontes e pontilhões e não àquela da Linha 201, próximo do quilômetro 10. Embora tenha dito que o recurso fora usado em outras frentes, no processo ele não trouxe qualquer evidência de sua palavra. Já o empreiteiro disse com convicção que recebeu o dinheiro em sua totalidade através de Nota Fiscal emitida contra a prefeitura e que realizou os serviços na linha 201, embora dezenas de testemunhas tenham desmentido no próprio processo administrativo e nas declarações ao Tribunal de Contas de Rondônia.
Multa solidária e individual
O prefeito Charles foi condenado junto com seus assessores a devolver R$ 132.581,64 em valores atualizados e foi condenado a multas de R$ 9.039,65 e R$ 1.251,00 no acordão firmado pelo Tribunal de Contas. Ele recorreu à Justiça de Rondônia alegando que o TCE não pode condenar prefeitos por atos administrativos, mas foi refutado até no Supremo Tribunal Federal.
com MP/RO