A história não contada envolvendo Lewandowski e a JBS dos irmãos Batista (assista ao vídeo)   

Ex-ministro do STF, Ricardo Lewandowski, e os irmãos Joesley e Wesley Batista, donos da JBS: os três se completam em uma foto

Por José J. de Espíndola*

Ricardo Lewandowski finalmente aposentou-se (ufa!). Foi substituído por Cristiano Zanin, amigo pessoal, ex-advogado de Lula, sem notório saber jurídico e casado com uma afilhada de batismo do mesmo Lula.

O desavergonhado método de indicação de ministros de Cortes superiores pelo critério de escolha como PRÊMIO POR SERVIÇOS PRESTADOS, ou ENQUADRAMENTO IDEOLÓGICO continua, agora exacerbado neste governo do PT.

Não há mérito, muito menos NOTÓRIO SABER envolvido naquela escolha, que essas coisas, para petista, nada valem. Mas quero, aqui, traçar, em breve notas, o perfil do ex-ministro Ricardo Lewandowski, figura emblemática do atual STF, Supremo Tribunal Federal.

Ricardo Lewandowski, como ministro do STF, sempre agiu como um petista de coração e colaborador incondicional de Lula e do PT. Entre a Lei e a Constituição, ficou sempre do lado do PT. Foi parar no STF por recomendação de D. Maria Letícia (imaginem!), então esposa do Grande Larápio, Lula da Silva.

Na Ação Penal 470 (Mensalão) destacou-se, negativamente, como aguerrido defensor da bandidagem petista. Foi, certa vez, entrevistado sobre quando liberaria o relatório do ministro Joaquim Barbosa. Respondeu, irônico, que aquela era “uma pergunta de um milhão de dólares”. Mas, seguiu explicando que primeiro teria que receber o relatório do relator, Joaquim Barbosa, para então estudá-lo. “Isto levaria algum tempo, em torno de seis meses”, disse.

A imprensa descobriu, ato contínuo, que o relatório de Barbosa estava disponível na rede local do STF, de acesso restrito aos ministros, havia já seis meses. Lewandowski aparentemente deixava o tempo correr para a prescrição de alguns crimes, segundo se noticiou na época. Noticiou-se também que foi graças a uma “prensa” que recebeu do ministro Ayres Britto, então presidente do STF, que ele finalmente liberou o processo para votação.

Mais (e isto é altamente constrangedor!): fez coro com o advogado de alguns ‘mensaleiros’, Márcio Thomas Bastos, ao propor fatiar a Ação Penal 470, remetendo às instâncias estaduais a parte referente aos réus que já não ocupavam posição federal de Foro Privilegiado, como José Dirceu, por exemplo. Se esta proposta tivesse sido vitoriosa, morosa como é a Justiça, muitos bandidos teriam, por certo, seus crimes prescritos. Entre eles, claro, o notório José Dirceu.

Ao longo do julgamento teve sérios atritos com Joaquim Barbosa, que queria abordar o processo por setores para explicitar o fluxo dos desvios de dinheiro, mas Lewandowski queria julgamentos individuais, como se os crimes não fossem correlacionados. No Mensalão, Lewandowski não se comportou como ministro (ou seja, Juiz) do STF; em geral fazia-se agir como advogado dos réus petistas. Uma vergonha!

Mas Lewandowski ficou mais conhecido como o flagelo da Constituição devido à sua atuação no processo de Impeachment de Dilma. Vale a pena revisar este fato. Está na Constituição Federal:

“Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente [do Senado] o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação [impeachment], que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, COM inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.” (Os destaques são meus)

Veja-se bem o que diz a Constituição: “perda do cargo COM inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública…”

“Com”, no caso deste parágrafo único, é CONJUNÇÃO SUBORDINATIVA ADITIVA, como reconheceria qualquer bom aluno do ensino médio. Conjunção porque relaciona o que vem antes dela com o vem depois. Subordinativa porque subordina o que vem depois dela (“inabilitação, por oito anos, …”) com o que vem antes (“perda do cargo”). Aditiva porque soma o que vem depois (“inabilitação por oito anos…”) com o que vem antes (“perda do cargo”). Como já disse, qualquer bom aluno do ensino médio conhece esta simples ANÁLISE GRAMATICAL. Não parece ser o caso do então ministro do STF, Ricardo Lewandowski, ocupando a presidência do Senado, como determina a Constituição. Se soubesse fazer esta singela análise gramatical, não deveria ter permitido a aberração, perante a Constituição da República, do impeachment de Dilma sem a inabilitação imposta pelo parágrafo único do Art. 52, acima transcrito. De qualquer forma, sabendo ou não, cometeu, no modesto entender deste engenheiro, crime de PREVARICAÇÃO para favorecer a “cumpanhera” Dilma. Imagine-se o absurdo: o presidente da Suprema Corte brasileira cometendo crime de PREVARICAÇÃO! Lewandowski ocupava, na época, a presidência do Senado exatamente para impedir que agressões como esta à Constituição fossem perpetradas pelos senadores. Ele próprio cometeu a aberração que por dever de ofício deveria ter evitado. E ficou tudo por isso mesmo, até hoje. Houve recursos, mas o STF os recusou, corporativamente, ‘in limine’.

Este é Lewandowski, em rápidas pinceladas, o ministro que se fez de vestal ofendida e arrogantemente, arbitrariamente, sem amparo legal algum, mandou prender o advogado Cristiano Caiado de Acioli, como se opinião fosse crime em uma democracia.

Acioli dissera, cara a cara com Lewandowski, que “Este STF é uma vergonha.” “Eu disse o que penso. A gente não vive ainda ditadura neste país. Acho que todas as pessoas têm direito de se expressar de forma respeitosa”, falou Acioli, com absoluta razão.

E expressar que “O Supremo é uma vergonha e eu tenho vergonha de ser brasileiro quando eu vejo vocês.” não configura crime algum: é cem por cento uso da liberdade de expressão, conquista maior das democracias. Aliás, como já complementou o Desembargador aposentado do TJDFT, ora Advogado, Sebastião Coelho, também cara a cara com toda a corte do STF:

“Vossas excelências são as onze pessoas mais odiadas do país.”

Quanto a Lewandowski… A menos de uma semana aposentado do STF, ele foi contratado para escrever dois pareceres e também para atuar como consultor sênior do Grupo J&F – dos vergonhosamente famosos irmãos Joesley e Wesley Batista – na briga com os indonésios da Paper Excellence pela Eldorado Papel e Celulose, que tem uma megaplanta para exportação em Três Lagoas (MS). A J&F a holding que controla a JBS, uma cria de Lula, maior produtora de carne do mundo e autora de um dos maiores escândalos de corrupção já verificados no Brasil. Acho que Lewandowski fica bem em uma foto com os irmãos Batista. Penso também que os indonésios, se são conhecedores da “lisura” jurisdicional do nosso STF, já se devem considerar a parte perdedora nos processos que correm no Brasil. Uma pergunta que não quer calar: por que será que Lewandowski recomendou Zanin para a sua vaga no STF? A pergunta é pertinente, já que Zanin trabalhava como advogado da JBS. (Sobre isso e muito mais, assista ao vídeo que ofereço abaixo.)

Não é à toa que, como falou o advogado Cristiano Caiado de Acioli: “O Supremo é uma vergonha.” E Lewandowski, enquanto foi ministro do STF e agora como advogado da J&F, fez e faz de tudo para garantir e exacerbar esta triste reputação daquela Corte, supostamente de Justiça.

Veja o vídeo:

Foto de José J. de Espíndola
José J. de Espíndola
*José J. de Espíndola é Engenheiro Mecânico pela UFRGS. Mestre em Ciências em Engenharia pela PUC-Rio. Doutor (Ph.D.) pelo Institute of Sound and Vibration Research (ISVR) da Universidade de Southampton, Inglaterra. Doutor Honoris Causa da UFPR. Membro Emérito do Comitê de Dinâmica da ABCM. Detentor do Prêmio Engenharia Mecânica Brasileira da ABCM. Detentor da Medalha de Reconhecimento da UFSC por Ação Pioneira na Construção da Pós-graduação. Detentor da Medalha João David Ferreira Lima, concedida pela Câmara Municipal de Florianópolis. Criador da área de Vibrações e Acústica do Programa de Pós-Graduação em engenharia Mecânica. Idealizador e criador do LVA, Laboratório de Vibrações e Acústica da UFSC. Professor Titular da UFSC, Departamento de Engenharia Mecânica, aposentado.
O conteúdo opinativo acima não reflete, necessariamente, a opinião do Portal Correio de Notícia e não tem responsabilidade legal pela “OPINIÃO” do autor. É de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna.
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