Sílvia Cristina comemora aprovação no Senado da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer

Foto: Assessoria Parlamentar

A deputada federal Sílvia Cristina (PL), comemorou a aprovação no Senado ao Projeto de Lei 2.952/2022, que cria a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. A parlamentar é uma das autoras do projeto, que foi relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e agora será encaminhado à sanção presidencial.

“É um novo momento, uma grande conquista pois a aprovação da matéria traz esperança aos pacientes, com a perspectiva de diagnóstico mais rápido, prevenção mais digna, um tratamento de qualidade e reabilitação, que é tão esquecida”, destacou a deputada.

A matéria foi construída com a participação da sociedade, de médicos, de instituições, de entidades sociais e de parlamentares e a sua aprovação cria um novo marco para o tratamento no câncer pelo sistema público de saúde do país.

De acordo com o projeto, o objetivo da PNPCC, implementada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), é diminuir a incidência de câncer; contribuir para melhoria da qualidade de vida dos pacientes; reduzir a mortalidade; e assegurar acesso ao cuidado integral.

O texto estabelece que novos tratamentos e medicamentos relacionados à assistência à pessoa com câncer terão prioridade na análise para incorporação ao SUS, sendo que sua disponibilização efetiva deverá ocorrer em até 180 dias após a incorporação.

Processo assistencial

Conforme o texto, que altera a Lei 8.080, de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), o poder público deverá manter banco de dados com informações sobre os casos suspeitos e confirmados de câncer e sobre o processo assistencial, permitindo a verificação da posição em filas de espera para atendimento em consultas, exames e demais procedimentos.

Ao paciente com câncer deverá ser oferecido atendimento multidisciplinar, com a participação de psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentistas, terapeutas ocupacionais e profissionais de serviço social. O texto prevê também a reabilitação de pacientes com sequelas ou limitações provocadas pelo câncer ou pelo tratamento.

Deverão ser oferecidos ainda cuidados paliativos — isto é, voltados ao alívio do sofrimento — com integração do cuidado clínico com os aspectos psicológicos, sociais e espirituais, oferecimento de apoio aos pacientes e suas famílias e a não utilização de medidas com o objetivo de apressar ou de adiar a morte.

Navegação

O projeto também cria o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, na prática estendendo a todos os casos de câncer a estratégia adotada a partir da Lei 14.450, de 2022, para pessoas com câncer de mama. A navegação é definida como a estratégia que promove busca ativa e acompanhamento individualizado de cada paciente no diagnóstico e no tratamento, a fim de superar eventuais barreiras que dificultem o processo.

0 0 votos
Article Rating
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Welcome Back!

Login to your account below

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x
×

Olá!

Clique em um de nossos contatos abaixo para conversar no WhatsApp

× Canal de denúncias