Por unanimidade de votos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada pelo ex-governador Daniel Pereira e que pedia a inelegibilidade e cassação dos registros do governador Marcos Rocha e de seu vice, Sérgio Gonçalves.
Foram várias acusações, como uso de servidores públicos em campanha e uso de telemarketing na campanha, mas o relator Miguem Mônico considerou a fragilidade de provas, explicando que nesses casos, as provas devem ser robustas.
No caso do uso de servidores públicos, alguns deles atestaram em juízo que parcipavam da campanha nos horários de folga e de forma voluntária.
A Procuradoria Regional Eleitoral já havia opinado também pela improcedência da AIJE.
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