O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) acaba de dar um importante aceno contrário às práticas pouco transparentes aos processos licitatórios de Saneamento no estado. Parecer da área técnica do Tribunal recomendou a correção do edital de concessão para a gestão dos resíduos sólidos de Porto Velho, para que a proposta vencedora seja definida pelo critério de menor preço ao invés de melhor técnica e preço, considerado subjetivo. Com isso, o município teria 30 dias de prazo para a correção e, a partir da publicação dela, 90 dias para a conclusão da licitação.
O documento destrincha as irregularidades encontradas no processo licitatório do município que restringem o número de empresas concorrentes para apenas duas, “sendo que uma delas é a atual prestadora do serviço de forma precária”, pondera o órgão. Entre as irregularidades está a falta de justificativa plausível para o critério melhor técnica e preço e a possível “caracterização de ato de gestão antieconômico”, segundo a jurisprudência do TCU. Ou seja: o Tribunal está atento às concessões que não colocam a modicidade tarifária, o menor valor a ser pago pela população, como a prioridade.