A 7ª Vara Cível determinou que Zezé Di Camargo pague uma dívida acumulada com a SANEAGO, empresa de saneamento de Goiás.
Para efetuar o pagamento, a Justiça ordenou a penhora dos valores na conta bancária do artista.
A informação é do respeitado jornalista Alessandro Lo-Bianco.
Segundo o jornalista a inadimplência é em relação aos serviços de fornecimento de água e esgoto em um imóvel ocupado por 12 anos. A Justiça, no entanto, considerou débitos referentes apenas aos últimos 10 anos, descartando os dois primeiros por prescrição.
Após a sentença, a SANEAGO solicitou a penhora de aproximadamente R$ 20 mil da conta do cantor, mas a Justiça inicialmente recusou, alegando que ainda não haviam sido esgotadas todas as tentativas de cobrança. Posteriormente, diante das falhas em notificar Zezé, a empresa pediu a suspensão do processo por 30 dias para tentar um acordo extrajudicial. No entanto, após o período, a SANEAGO informou que o cantor não cumpriu com o acordo, levando a Justiça a autorizar a penhora.
Zezé, representado por seu advogado, contestou a decisão judicial, mas a penhora foi mantida e os valores foram depositados em um fundo judicial.
O cantor recorreu em segunda e terceira instâncias, mas perdeu em ambas.
A SANEAGO o acusa de adiar propositalmente o pagamento por meio de embargos. Atualmente, a empresa aguarda a expedição do alvará para transferência dos valores, prevista para ocorrer no primeiro semestre de 2024.