Similaridades entre as personas de Lula da Silva e do ditador africano Idi Amin Dada

Idi Amin Dada, ditador de Uganda, país da África Oriental, de 1971 a 1979 e Lula da Silva, do consórcio Lula-STF, que exerce a atual ditadura judicial no Brasil - Foto: Divulgação internet

As notícias dão conta de que Ricardo Lewandowski, ministro aposentado do STF, será mesmo o indicado por Lula da Silva para substituir o comunista Flávio Dino no ministério da Justiça e Segurança Pública. Nada surpreendente, no caso: Lewandowski e Flávio Dino se completam.

Depois de Flávio Dino, Lewandowski é um sucessor adequado ao Ministério da Justiça. Afinal, Lewandowski é o maior especialista do mundo em “Desarranjo Informacional”, um conceito jurídico criado por ele mesmo e muito importante para a sustentação da censura – e outras arbitrariedades constitucionais – em nossa “Democracia Relativa”, como já a definiu Lula da Silva, o ‘Princeps Corruptorum’ da política dos países ocidentais e uma espécie – pelo folclore, pela arrogância, pela (in)cultura e (ir)relevância – de Idi Amin Dada, ditador de Uganda (África Oriental) de 1971 a 1979. Lewandowski certamente fortalecerá o consórcio Lula-STF na ministração e administração da ditadura judicial brasileira.

Só para lembrar: Idi Amin Dada foi um folclórico megalômano durante os seus oito anos de ditadura: expulsou 40 mil asiáticos descendentes de imigrantes do Império Britânico na Índia, dizendo que Deus havia lhe dito para transformar Uganda em um país de homens negros. Declarou-se rei da Escócia, proibiu hippies e as minissaias. Cogitou mudar a sede da ONU para Uganda. Ficou conhecido por debochar de vários líderes internacionais.

Ditador de um país miserável, certa vez ofereceu um empréstimo à rainha Elizabeth, para resolver problemas econômicos do Reino Unido. Lula ainda não chegou lá, mas já se apresentou para “resolver” vários conflitos, tais como entre Irã e Estados Unidos, entre Rússia e Ucrânia e entre Israel e Hamas. A fórmula? Ora, tomando cerveja em um bar até acabar o estoque.

Em um surto brabo, como que possuído pelo espírito de Idi Amin Dada, Lula já declarou que “Não admitirá a presença de Israel como administrador da Faixa de Gaza!”, após o fim do atual conflito com o Hamas. Você está rindo, leitor? É uma boa opção! A outra é chorar de vergonha e tristeza!

A bem da verdade, penso que outro nome ajusta-se até melhor do que Lewandowski para ocupar o Ministério da Justiça de Lula: o terrorista agrário João Pedro Stédile, chefão do bando terrorista MST, grande amigo e aliado de Lula, já tendo até viajado com ele, recentemente, à China.

Ricardo Lewandowski, como ministro do STF, sempre agiu como um petista de coração e colaborador incondicional de Lula e do PT. Entre a Lei e a Constituição, ficou sempre do lado do PT. Foi parar no STF por recomendação de D. Marisa Letícia (imaginem!), então esposa de Lula da Silva. Mas, deixo ao leitor diligente recordar mais sobre esta tétrica figura de Ricardo Lewandowski lendo um artigo, cujo link ofereço abaixo. Leiam e temam pelo Brasil:

A história não contada envolvendo Lewandowski e a JBS dos irmãos Batista 

Foto de José J. de Espíndola
José J. de Espíndola

Por José J. de Espíndola*

*Espíndola [e Engenheiro Mecânico pela UFRGS. Mestre em Ciências em Engenharia pela PUC-Rio. Doutor (Ph.D.) pelo Institute of Sound and Vibration Research (ISVR) da Universidade de Southampton, Inglaterra. Doutor Honoris Causa da UFPR. Membro Emérito do Comitê de Dinâmica da ABCM. Detentor do Prêmio Engenharia Mecânica Brasileira da ABCM. Detentor da Medalha de Reconhecimento da UFSC por Ação Pioneira na Construção da Pós-graduação. Detentor da Medalha João David Ferreira Lima, concedida pela Câmara Municipal de Florianópolis. Criador da área de Vibrações e Acústica do Programa de Pós-Graduação em engenharia Mecânica. Idealizador e criador do LVA, Laboratório de Vibrações e Acústica da UFSC. Professor Titular da UFSC, Departamento de Engenharia Mecânica, aposentado.

O conteúdo opinativo acima não reflete, necessariamente, a opinião do Portal Correio de Notícia e não tem responsabilidade legal pela “OPINIÃO” do autor. É de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna*
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