A Primeira Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça de Rondônia, emitiu na tarde desta segunda-feira (22), uma liminar proibindo a Câmara Municipal de Candeias do Jamari de realizar eleições complementares, em resposta a uma solicitação protocolada por Valteir Queiroz. A decisão surge em meio a uma controvérsia desencadeada pela deliberação da Câmara sobre a realização de eleições internas na última semana.
A Câmara Municipal de Candeias do Jamari, em uma sessão recente, decidiu pela realização de uma eleição complementar interna. Essa decisão foi tomada após um parecer da procuradoria jurídica, e os vereadores planejavam formar uma comissão para iniciar o processo eleitoral interno, no qual eles mesmos seriam candidatos.
No entanto, a decisão do TJ-RO, conforme a liminar deferida, proíbe a continuidade desse processo. A medida destaca a necessidade de intervenção do judiciário diante das circunstâncias que envolvem a proposta de eleições internas na Câmara Municipal, que, segundo a liminar, não estão em conformidade com os princípios democráticos e legais.
A controvérsia em torno do processo eleitoral em Candeias do Jamari ressalta a importância da integridade dos procedimentos democráticos e do papel fundamental do judiciário em garantir a legalidade e transparência nas ações dos órgãos públicos. A decisão do TJ-RO representa um capítulo crucial nesse episódio e levanta questões sobre os rumos da política local e a necessidade de respeito às normas eleitorais e democráticas.
Confira:
DECISAO-MS-SUSPENSAO-ELEICOES