Por Jullie Pereira
A informação é da presidente da Funai, Joenia Wapichana, compartilhada durante assembleia geral na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. A Lei nº 14.701/2023, que aprovou a tese do marco temporal, entre outras medidas, foi promulgada pelo Congresso Nacional em 28 de dezembro de 2023. Wapichana aguarda retorno de ação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que pede a derrubada da decisão.
A presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, disse que recuou no envio de novos processos demarcatórios de terras indígenas após a promulgação da lei nº 14.701/2023, sancionada pelo Congresso Nacional em 28 de dezembro, que aprova a tese do marco temporal, entre outras medidas. A declaração ocorreu durante a 43ª Assembleia Geral da Região das Serras, na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em 7 de janeiro.
Wapichana disse que estava prestes a assinar dois processos para enviar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), responsável por publicar as portarias declaratórias de novas terras indígenas, em dezembro: “eu já iria assinar duas terras, mas aí veio o marco temporal e agora precisamos avaliar o impacto da nova legislação, vamos esperar derrubar essa lei. Se continuarmos, podemos prejudicar os parentes”, disse.
A reportagem da InfoAmazonia apurou que um dos processos era o da Terra Indígena Yguá Porã, de Santa Catarina, onde a Funai esteve em 22 de dezembro. Além disso, solicitou as informações sobre o outro processo, mas não obteve retorno da Funai. De acordo com a presidente, a fundação vai aguardar uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade (Rede).
Nela, os partidos e a instituição indígena pedem que o Supremo julgue a lei aprovada pelo Congresso como inconstitucional e que ela seja imediatamente suspensa. “A lei nº 14.701/2023 constitui o maior retrocesso aos direitos fundamentais dos povos indígenas desde a redemocratização do país. Sob o pretexto de regulamentar o Artigo 231, a nova legislação pretende alterar a Constituição da República e desfigurar os direitos nela inscritos pelo constituinte originário, impondo, aos povos indígenas, retrocessos, violências e proteção deficiente”, dizem Apib, PSOL e Rede na ADI enviada ao STF.
O relator é o ministro Gilmar Mendes. Até a publicação desta reportagem, a única movimentação do processo foram os ingressos de outras organizações como amicus curiae, expressão utilizada pelo meio jurídico para definir instituições que prestam informações aos tribunais em processos. O advogado Ivo Macuxi, especialista em Direito Constitucional, avalia que a interrupção feita pela Funai é coerente, porque qualquer demarcação neste momento, com a lei do marco temporal em vigência, pode ser alvo de questionamento.
“A administração pública atua com base no princípio da legalidade e a nova lei traz essa previsão do marco temporal para as terras indígenas. Significa, então, que os estudos que estavam em andamento agora têm que observar a lei em vigor”, afirmou Macuxi.
De acordo com o advogado, há agora um entrave legislativo, porque o STF definiu o marco temporal como inconstitucional. “Temos que esperar a decisão do Supremo. Não podemos levar adiante processos demarcatórios de terras indígenas com base no marco temporal, porque o Supremo já decidiu que é inconstitucional. Então, agora, o Supremo precisa reforçar esse julgamento, suspendendo a lei. Só assim a Funai pode dar continuidade”, explica.