O Ministério Público de Rondônia (MPRO) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), em que são fixados novos prazos para que empresas que prestam serviço de transporte escolar promovam a adequação de documento exigido pela Resolução nº 916/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com a ampliação da data, o órgão local autorizará a circulação de uma frota de quase dois mil veículos, impedindo uma paralisação que atingiria 78 mil alunos, conforme dados de entidade que representa as empresas.
O documento foi assinado na última segunda-feira (5/2) pela Coordenadora do Grupo de Atuação Especial da Educação (GAEDUC), Promotora de Justiça Luciana Ondei Rodrigues Silva, e pelo Diretor-Geral do Detran, Leonardo Barreto de Moraes, em encontro realizado na sede do MPRO, em Porto Velho.
Conforme o TAC, as empresas de transporte escolar, contratadas pela Administração Pública, terão prazos, que variam de março a outubro de 2024, conforme algarismo final da placa, para adotar providências administrativas necessárias para regularização da carroceria, obtenção do CSV correspondente e alteração de característica/troca de carroceria junto ao Detran.
A exigência, prevista pela Resolução nº 916/2022, que se refere a uma questão documental, não interferindo na segurança dos alunos, seria objeto de análise na vistoria semestral realizada pelo Detran, resultando na reprovação dos veículos e possível paralisação de serviços em 37 municípios.
Segundo o Termo, Estado e Município responsáveis pela oferta de transporte escolar deverão zelar para que todos os veículos declarados ao Detran e utilizados na oferta do serviço, com frota própria ou terceirizada, atendam às exigências da Resolução nº 916, sob pena de incorrer em multa.
O TAC estabelece que a adesão de Estado e municípios e de empresas particulares ao ajuste não os dispensa da obrigatoriedade de submeter todos os veículos destinados ao transporte à vistoria semestral, inclusive para circulação nas vias no 1º semestre de 2024.
Sistema – O Detran desenvolverá e disponibilizará, no prazo de 30 dias, um sistema informatizado para acompanhar e fiscalizar o cumprimento pelos municípios da exigência de que trata o Termo de Ajuste de Conduta e das dispostas no art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).