A juíza Isabel Delgado Pérez, responsável pela 21ª Seção da Audiência de Barcelona, sentenciou o jogador a cumprir quatro anos e meio de reclusão. A decisão ainda permite recurso por ambas as partes envolvidas.
Além da pena de prisão, foi determinado para Daniel Alves uma vigília de liberdade por cinco anos, subsequente ao cumprimento da pena inicial. Durante este tempo, ele deve manter distância mínima de um quilômetro da residência ou local de trabalho da vítima e está proibido de qualquer forma de contato com ela. Como parte da sentença, o atleta foi também ordenado a indenizar a vítima em 150 mil euros (aproximadamente R$ 805 mil) por danos morais e físicos, além de cobrir as despesas processuais.
Em nota, a corte espanhola manifestou que “está comprovado que a vítima não consentiu e que há evidências, além do depoimento da denunciante, que corroboram a violação”.
A decisão judicial ressalta que “o réu, de forma abrupta, agarrou a denunciante, a atirou ao chão e, enquanto a impedia de se mover, consumou a penetração vaginal, mesmo com a oposição verbal da vítima, que expressou seu desejo de partir”. Foi entendido que a ação se enquadra na definição legal de ausência de consentimento, implicando em uso de força e conjunção carnal.
Na legislação espanhola, o termo “agressão sexual” engloba quaisquer crimes de natureza sexual. Daniel Alves se encontra em prisão preventiva há 13 meses, desde 20 de janeiro de 2023. Com a sentença proferida, seu quinto pedido de soltura foi negado.
Daniel Alves não compareceu à leitura da sentença, que contou com a presença da promotora Elisabet Jiménez, da advogada da vítima Ester García, da defensora de Daniel Alves, Inés Guardiola, e demais profissionais jurídicos. Após a sessão, a defesa anunciou que recorrerá da decisão, enquanto a promotoria comemorou o resultado.
A representação legal da vítima havia solicitado a pena máxima de 12 anos para o atleta, enquanto a promotoria pedia nove anos de encarceramento. A defesa de Daniel Alves pleiteava a absolvição, alegando como fatores atenuantes a intoxicação por álcool, o pagamento de indenização de 150 mil euros (aproximadamente R$ 801 mil) e a suposta violação de direitos fundamentais do acusado, argumentando uma investigação inicial realizada sem o conhecimento do jogador.
No entanto, apenas o pagamento da indenização foi reconhecido como atenuante na sentença, descartando-se a influência do álcool nas ações do réu.