Acusado de tentar matar marido de ex-companheira vai a júri popular

Vilhena, RO – Um homem, acusado de tentar matar o marido de sua ex-companheira, no Distrito de Guaporé, jurisdição da Comarca de Vilhena, será julgado pelo júri popular. Ele ingressou com recurso de apelação criminal no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) pedindo a desclassificação da imputação de homicídio doloso sob alegação de que não tinha a intenção de matar a vítima. O pedido foi negado, em decisão colegiada dos julgadores da 2ª Câmara Criminal.

Segundo o voto do relator, desembargador Francisco Borges, a defesa não demonstrou que o réu não tinha a intenção de matar a vítima, até porque após esfaquear o tórax da vítima ele teria dito à ex-companheira que não a mataria por ser mulher, persistindo, assim, fortes indícios do “animus necandi” (intenção de matar). Além disso, sinaliza no voto que há fortes elementos de provas de autoria e materialidade do delito colhido no processo.

Consta no voto do relator, que a ex-companheira do acusado o deixou porque sofria agressões físicas constantes. Após a separação do réu, juntou-se com a vítima. Supostamente por isso, o réu inconformado e movido por ciúmes, no período noturno do dia 16 de maio de 2011, por volta da meia noite, premeditadamente, armado com uma faca, foi até residência onde sua ex-companheira estava, de surpresa, esfaqueou a vítima. O fato aconteceu no momento em que o casal estava dormindo.

Ainda segundo o voto, o homicídio só não foi consumado porque a mulher interveio e a vítima conseguiu se livrar e correr. Em depoimento, ela falou que o réu chegou a apontar a faca contra ela.

Para o relator, a “fiel à jurisprudência desta Corte (TJRO) e dos Tribunais Superiores, não há como desclassificar o crime de tentativa de homicídio, pois ausente elemento probatório que dê margem idônea e suficiente para esta finalidade, o que impõe a manutenção da decisão de pronúncia, reservando aos jurados a decisão final sobre a questão, como se verifica pelos depoimentos colhidos tanto na fase policial quanto na judicial”.

O julgamento da apelação criminal (n. 0005537-63.2011.8.22.0014) aconteceu a sessão de julgamento eletrônico realizada entre os dias 1º e 5 de abril de 2024. E participaram do julgamento, os desembargadores José Jorge da Luz, Francisco Borges e Osny Claro.

Source: do TJRO
0 0 votos
Article Rating
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Welcome Back!

Login to your account below

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x
×

Olá!

Clique em um de nossos contatos abaixo para conversar no WhatsApp

× Canal de denúncias