A Justiça Eleitoral de Machadinho multou a candidata a prefeita do PDT por desrespeitar a legislação eleitoral em R$53.205,00. Dias atrás, Valnéria já havia sido condenada ao pagamento de outra multa no valor de 5.000,00. A candidata já soma uma dívida com a justiça no valor de 58.205,00.
A candidata foi condenada por publicar e incentivar eleitores e cabos eleitorais a publicarem uma enquete eleitoral feita pela página apócrifa do Instagram Giro Mdo. Na denuncia foi anexado um áudio da candidata pedindo para disseminarem em grupos de zap a enquete irregular, num flagrante desrespeito ao Art. 23. É vedada, a partir da data prevista no caput do caput do art. 36 da Lei nº9.504/1997, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
A Lei é muito clara em seu Art. 17. ”A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações constantes do art. 2º desta Resolução sujeita as pessoas responsáveis à multa no valor de R$53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais) a R$106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais)”.
Em sua defesa, Valnéria alegou, preliminarmente, a falta de autenticidade da prova digital apresentada. No mérito, aduz que a publicação em questão tratava de mera enquete informal, não se revestindo de natureza de pesquisa apenas por ter sido assim nomenclaturada. Frisa, por fim, o caráter efêmero da postagem a ausência de dolo. Pugna, nesses termos, pela improcedência da demanda.
Em parecer, o Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da demanda e o juiz aplicou a multa.
Olha o que diz o áudio da candidata a prefeita de Machadinho:
“Pessoal, bom dia! Quando vocês forem fazer, postar, posta esses dois aí, que o rapaz do site falaram que era mentira essa pesquisa. O rapaz do próprio site colocou aí, o homem ou mulher, não sei quem é o dono desse site.
E aí colocaram aí, ó, que é verdadeira essa pesquisa. E a gente tem que postar os dois, tá? Porque tem o que tá em terceiro, ficou bravo aí, que não é verdade não. Só é verdade se ele estiver em primeiro, né?
Veja Decisao:
SENTENÇA VALNÉRIAda Redação/CN