Durante o recesso, em dias úteis, o plantão terá a presença de 2 servidores em cada unidade judiciária e administrativa, das 8 às 12 horas. Em horário diverso e dias não úteis o plantão será de sobreaviso, ou seja, o servidor ou servidora escalado, mesmo estando em casa, fica à disposição no aguardo de chamado urgente.
Conforme o regimento interno do Tribunal de Justiça de Rondônia, durante esse período, compete aos magistrados plantonistas decidir os pedidos de liminar em mandados de segurança e habeas corpus, de liberdade provisória ou de sustação de ordem de prisão, assim como as demais medidas que reclamem urgência.
O recesso judiciário importa em suspensão não apenas do expediente forense, mas, igualmente, dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e demais decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.
No dia 6 de janeiro de 2025, o expediente voltará ao normal em todas as unidades do Estado.
Fonte: TJRO