Juiz processa Angélica, Marcos Mion, Ivete Sangalo e mais 160

O juiz Rudson Marcos está processando mais de 160 pessoas por terem usado nas redes sociais a hashtag #estuproculposo ou citado a expressão em referência ao julgamento da influenciadora digital Mariana Ferrer, conduzido por ele.

Segundo informações, entre os processados estão os apresentadores Angélica, Ana Hickmann, Marcos Mion, Astrid Fontenelle, Ivete Sangalo; as atrizes Camila Pitanga, Mika Lins, Tatá Werneck, Patricia Pillar; o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), a deputada estadual Luciana Genro (PSOL-RS), o influenciador Felipe Neto, além de veículos de imprensa e plataformas como Google, UOL, O Estado de S. Paulo e Organizações Globo Participações.

Em 2018, a influenciadora digital catarinense Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de estupro em um clube de luxo em Florianópolis. Em 2020, Aranha foi absolvido pelo juiz Rudson Marcos, então na 3ª Vara Criminal de Florianópolis. Posteriormente, a sentença foi confirmada em segunda instância.

A expressão estupro culposo, que viralizou nas redes sociais, estava relacionada a argumentos usados pelo promotor do caso, Thiago Carriço de Oliveira, de que não teria havido dolo (intenção) do acusado, porque não haveria como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estaria em condições de consentir a relação. “Como não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico”, escreveu Carriço em sua argumentação, dando origem à viralização do termo estupro culposo.

Uma reportagem do Intercept Brasil divulgou imagens da audiência de instrução de 2020 em que Ferrer teria sido humilhada pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, defensor do empresário Aranha.

O veículo usou a expressão “estupro culposo”, entre aspas, para se referir à tese da Promotoria, em reportagem assinada pela repórter Schirlei Alves —o termo não foi utilizado no processo.

Antes da publicação do Intercept, Schirlei Alves havia assinado outra reportagem tratando do processo, publicada no portal ND+. A expressão “estupro culposo” também constava neste texto.

O juiz Rudson e o promotor Carriço moveram ação contra a jornalista, alegando danos morais.

Em novembro do ano passado, a juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer condenou Schirlei a seis meses de detenção em regime aberto, além de R$ 200 mil de reparação individual ao juiz Rudson e a mesma quantia ao promotor Carriço, num total de R$ 400 mil.

Andrea Cristina considerou, em sua decisão, que a repórter atribuiu ao juiz a utilização de uma tese inédita de “estupro culposo”, o que configuraria crime de difamação.

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