Apresentada ao Projeto de Lei (PL) 2.966/2019, a emenda agora será encaminhada para apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo.
De autoria do senador Irajá (PSD-TO), o PL 2.966/2019 já havia sido aprovado na CRA, mas houve reabertura de prazo para apresentação de emendas à proposição, que isenta do IPI os veículos de transporte de carga (caminhonetes) de fabricação nacional, com peso bruto total de até 3,5 mil quilos, quando adquiridos por produtor rural.
A emenda que alterou a redação do artigo 1º da proposição foi apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) e relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT), que apresentou voto favorável à matéria.
“De fato, conforme aduzido pelo autor da emenda, o Brasil tem uma obrigação, perante os demais países integrantes do Mercosul, de dispensar aos produtos originários do território dos demais Estados Partes o mesmo tratamento tributário aplicável aos produtos nacionais. A emenda contribui, portanto, para aprimorar o texto do PL 2.966, ao promover a necessária equiparação tributária dos veículos originários de países integrantes do Mercosul em relação aos nacionais, contribuindo, inclusive, para a integração entre os países do bloco econômico”, disse Jayme Campos ao ler seu relatório.