Tribunal de Contas de Rondônia decreta nulidade de pregão eletrônico no interior e aplica multa ao prefeito

Porto Velho, RO –  Na última quinta-feira, 23 de novembro de 2023, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) emitiu decisão referente ao Processo n. 00420/22, envolvendo denúncias e representações relacionadas ao Pregão Eletrônico n. 040/2021, instaurado pelo Poder Executivo do Município de Parecis. A decisão, proferida durante a 19ª Sessão Ordinária do Pleno, traz à tona supostas irregularidades no edital, resultando na declaração de nulidade do certame e na aplicação de pena de multa aos responsáveis.

A representação, originada a partir de comunicado do cidadão Edson Andrioli dos Santos, apontou discrepâncias no processo licitatório que buscava a contratação de empresa especializada no fornecimento de softwares para implementação de sistemas integrados na administração pública municipal.

O Relator do caso, Conselheiro Substituto Omar Pires Dias, destacou que a descrição do objeto no Termo de Referência apresentou especificações excessivas, consideradas irrelevantes e desnecessárias, configurando uma limitação à competição. Além disso, foram identificadas exigências que, por sua magnitude, poderiam restringir o caráter competitivo do certame, indo de encontro ao princípio da eficiência estabelecido na nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n. 14.133/21).

O acórdão do TCE/RO ressaltou que a exigência de comprovação de vínculo empregatício como condição habilitatória para participação na licitação viola os princípios da seleção da proposta mais vantajosa, da impessoalidade e da competição, conforme normas estabelecidas na Lei n. 8.666/1993.

Diante das irregularidades identificadas, o Tribunal de Contas decidiu pela nulidade do Pregão Eletrônico n. 040/2021, aplicando pena de multa individual aos responsáveis, incluindo o Prefeito do Município de Parecis, Marcondes de Carvalho. A multa, no valor de R$ 1.620,00, corresponde a 2% do montante estipulado pela Portaria n. 1.162/2012.

O acórdão determinou ainda um prazo de 30 dias para o recolhimento das multas, com a possibilidade de cobrança judicial/extrajudicial em caso de não cumprimento. Além disso, a decisão destaca a necessidade de observância dos apontamentos para futuros procedimentos licitatórios e a comunicação oficial aos envolvidos.

A decisão, que teve a participação dos Conselheiros e do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, reforça a importância do cumprimento rigoroso dos princípios e normativas que regem os processos licitatórios, visando a transparência, a eficiência e a legalidade nas contratações públicas.

CONFIRA O ACÓRDÃO:

00420_22_Decisao-463_APL-TC_00199_23
0 0 votos
Article Rating
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Welcome Back!

Login to your account below

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x
×

Olá!

Clique em um de nossos contatos abaixo para conversar no WhatsApp

× Canal de denúncias