A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 339/2023, que isenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de até 170 cilindradas e para o serviço remunerado de transporte de passageiros (aplicativos) para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas no estado. O projeto foi aprovado na sessão extraordinária de quarta-feira (13).
Na mensagem 244, enviada pelo governo do estado ao Parlamento, a proposta é justificada pela necessidade de modernizar e simplificar a legislação tributária do IPVA, além de ajustá-la à Resolução do Senado Federal 15/2022, ao Código de Trânsito Brasileiro e à jurisprudência dos Tribunais Superiores.
A isenção do imposto para veículos de até 170 cilindradas foi indicação do deputado estadual Laerte Gomes (PSD). Já em relação a isenção do IPVA para o serviço por aplicativo, o governo afirma na mensagem que atendeu demanda da Associação dos Motoristas Profissionais por Aplicativo do Estado de Rondônia (Ampparon).
O projeto também adequa a redação da incidência do IPVA substituindo a expressão “aéreo, aquático ou terrestre” por “veículo automotor de qualquer espécie”. Conforme a justificativa, o objetivo é retirar as menções expressas quanto à incidência do imposto sobre os veículos aquáticos e aéreos, que não são abrangidos pelo IPVA.
Leilão
Nos casos de venda por leilão (hasta pública), o imposto vencido continuará vinculado ao proprietário anterior.
Mais informações acerca dos projetos podem ser encontradas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl).
Texto: Ivanete Damasceno I Secom ALE/RO