A gravação do vídeo foi uma alternativa proposta pela Unir, visto que não foi possível que a retratação fosse feita pessoalmente à professora Sinara Gumieri. Ela foi convidada pela universidade a ministrar a aula magna no início do semestre letivo ocorrido em novembro, mas, devido a outros compromissos, a pesquisadora não pôde viajar a Porto Velho.
Além do vídeo, a Unir se comprometeu a produzir cartilha com protocolo de acolhimento e encaminhamento de pessoas que passem por situações de violência, assédio ou importunação, bem como a estabelecer um cronograma com os eventos relacionados à temática previstos nos programas regulares da universidade e com a possibilidade de aulas inaugurais sobre o tema. Caso o TAC seja descumprido, a universidade poderá ser multada.
Repetição
No episódio ocorrido em 2016, Milet valeu-se de sua autoridade como professor para proferir discursos de ódio, violência de gênero e homofobia numa gravação em áudio feita com sua autorização, ao se referir à advogada e pesquisadora Sinara Gumieri, palestrante convidada para a Semana Acadêmica de Direito da Unir. O caso ganhou grande repercussão na esfera pública, após ter sido, inclusive, reportagem do Fantástico, na TV Globo.
Em fevereiro deste ano, o MPF recebeu notícia de que, durante uma de suas aulas, o professor Samuel Milet teria novamente ofendido a pesquisadora Sinara Gumieri, relembrando os fatos acontecidos em 2016.
As ofensas resultaram em duas ações judiciais (0006570-89.2018.4.01.3400 e 1008191-70.2020.4.01.4100 e), sendo que, na primeira, a Unir foi condenada a indenizar a pesquisadora. “Sem demonstrar qualquer aprendizado com toda celeuma gerada e os dissabores a partir do evento de 2016, em 2023 o mesmo docente da Unir voltou a mencionar o evento em sala de aula e, não sob uma ótica de reconhecer que poderia ter cometido um erro, mas reforçando discurso discriminatório”, pontuou o procurador da República Raphael Bevilaqua.
O procurador acrescentou que a liberdade de expressão, enquanto direito constitucional, não deve ser suprimida, no entanto não pode ultrapassar os limites da dignidade humana e não deve ser utilizada como fonte de degradação e propagação de preconceitos. Veja o documento: