Prazo para adesão ao Refaz ICMS em Rondônia termina nesta quinta-feira

Os contribuintes de Rondônia têm até quinta-feira (28)  para aderir ao  Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, Refaz ICMS, com descontos de até 95% sobre os juros e multas das dívidas do ICMS geradas até 31 de dezembro de 2021, para pagamento à vista. A opção de parcelamento em até 120 vezes também está disponível, com descontos progressivamente reduzidos, chegando à 65%.Além disso, os valores mínimos das parcelas variam de acordo com a categoria do contribuinte. Microempreendedores individuais, produtores rurais e pessoas físicas com faturamento até R$ 81 mil, têm parcela mínima de R$ 200. Para optantes do Simples Nacional, com faturamento entre R$ 81 mil a R$ 3,6 milhões, a parcela mínima é de R$ 400. Para empresas no regime normal com faturamento acima de R$ 3,6 milhões, a parcela mínima é de R$ 600.

Empresas com dívidas superiores a 200 milhões podem aderir ao programa, mas apenas para pagamento à vista, com desconto de 85%. Nesse caso, é obrigatório recolher uma contribuição de 2% ao Fundo para Infraestrutura e Habitação (FITHA) sobre o valor total devido, após as reduções de juros e multa.

Os contribuintes interessados em regularizar suas dívidas relacionadas ao Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem acessar o Portal do Contribuinte no site da Secretaria de Estado de Finanças no endereço https://www.sefin.ro.gov.br, ou buscar uma das 23 agências de rendas da Sefin localizadas nos municípios do Estado.

Os contribuintes de Rondônia têm até quinta-feira (28)  para aderir ao  Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, Refaz ICMS, com descontos de até 95% sobre os juros e multas das dívidas do ICMS geradas até 31 de dezembro de 2021, para pagamento à vista. A opção de parcelamento em até 120 vezes também está disponível, com descontos progressivamente reduzidos, chegando à 65%.Além disso, os valores mínimos das parcelas variam de acordo com a categoria do contribuinte. Microempreendedores individuais, produtores rurais e pessoas físicas com faturamento até R$ 81 mil, têm parcela mínima de R$ 200. Para optantes do Simples Nacional, com faturamento entre R$ 81 mil a R$ 3,6 milhões, a parcela mínima é de R$ 400. Para empresas no regime normal com faturamento acima de R$ 3,6 milhões, a parcela mínima é de R$ 600.

Empresas com dívidas superiores a 200 milhões podem aderir ao programa, mas apenas para pagamento à vista, com desconto de 85%. Nesse caso, é obrigatório recolher uma contribuição de 2% ao Fundo para Infraestrutura e Habitação (FITHA) sobre o valor total devido, após as reduções de juros e multa.

Os contribuintes interessados em regularizar suas dívidas relacionadas ao Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem acessar o Portal do Contribuinte no site da Secretaria de Estado de Finanças no endereço https://www.sefin.ro.gov.br, ou buscar uma das 23 agências de rendas da Sefin localizadas nos municípios do Estado.

Os contribuintes de Rondônia têm até quinta-feira (28)  para aderir ao  Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, Refaz ICMS, com descontos de até 95% sobre os juros e multas das dívidas do ICMS geradas até 31 de dezembro de 2021, para pagamento à vista. A opção de parcelamento em até 120 vezes também está disponível, com descontos progressivamente reduzidos, chegando à 65%.Além disso, os valores mínimos das parcelas variam de acordo com a categoria do contribuinte. Microempreendedores individuais, produtores rurais e pessoas físicas com faturamento até R$ 81 mil, têm parcela mínima de R$ 200. Para optantes do Simples Nacional, com faturamento entre R$ 81 mil a R$ 3,6 milhões, a parcela mínima é de R$ 400. Para empresas no regime normal com faturamento acima de R$ 3,6 milhões, a parcela mínima é de R$ 600.

Empresas com dívidas superiores a 200 milhões podem aderir ao programa, mas apenas para pagamento à vista, com desconto de 85%. Nesse caso, é obrigatório recolher uma contribuição de 2% ao Fundo para Infraestrutura e Habitação (FITHA) sobre o valor total devido, após as reduções de juros e multa.

Os contribuintes interessados em regularizar suas dívidas relacionadas ao Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem acessar o Portal do Contribuinte no site da Secretaria de Estado de Finanças no endereço https://www.sefin.ro.gov.br, ou buscar uma das 23 agências de rendas da Sefin localizadas nos municípios do Estado.

Os contribuintes de Rondônia têm até quinta-feira (28)  para aderir ao  Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, Refaz ICMS, com descontos de até 95% sobre os juros e multas das dívidas do ICMS geradas até 31 de dezembro de 2021, para pagamento à vista. A opção de parcelamento em até 120 vezes também está disponível, com descontos progressivamente reduzidos, chegando à 65%.Além disso, os valores mínimos das parcelas variam de acordo com a categoria do contribuinte. Microempreendedores individuais, produtores rurais e pessoas físicas com faturamento até R$ 81 mil, têm parcela mínima de R$ 200. Para optantes do Simples Nacional, com faturamento entre R$ 81 mil a R$ 3,6 milhões, a parcela mínima é de R$ 400. Para empresas no regime normal com faturamento acima de R$ 3,6 milhões, a parcela mínima é de R$ 600.

Empresas com dívidas superiores a 200 milhões podem aderir ao programa, mas apenas para pagamento à vista, com desconto de 85%. Nesse caso, é obrigatório recolher uma contribuição de 2% ao Fundo para Infraestrutura e Habitação (FITHA) sobre o valor total devido, após as reduções de juros e multa.

Os contribuintes interessados em regularizar suas dívidas relacionadas ao Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem acessar o Portal do Contribuinte no site da Secretaria de Estado de Finanças no endereço https://www.sefin.ro.gov.br, ou buscar uma das 23 agências de rendas da Sefin localizadas nos municípios do Estado.

Source: Secom/RO
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