Vereadora Rosana Pereira perde prazo e Isaú Fonseca escapa da cassação

Em Ji-Paraná muita gente defende Isaú Fonseca dizendo que ele é igual Maluf: ele rouba, mas faz. Agora quer dizer então que ele é ladrão?

Blecaute de memória, amnésia, esquecimento, incompetência ou teve um acertinho? O povo que saber o que realmente aconteceu com a vereadora dos cachorrinhos. A vereadora Rosana Pereira da câmara municipal de Ji-Pará perdu o prazo para iniciar ou concluir o processo de cassação contra um prefeito Isaú Fonseca (MDB).

Se foi acerto, não podemos afirmar, se foi esquecimento não sabemos. Legal ou não o certo é que, graças a vereadora Rosana Pereira o processo de cassação do prefeito deve ser invalidado e o prefeito permanecerá no cargo. No entanto, é importante destacar que as implicações exatas podem variar com base nas leis específicas aplicáveis à jurisdição em questão.

Segundo o blogentrelinhas, a vereadora Rosana Pereira (Novo), aquela defensora dos cachorros, perdeu o prazo para apresentar o relatório do processo que poderia resultar na cassação do mandato do prefeito de Ji-Paraná, Isaú Fonseca (MDB). Assim, a Justiça proibiu a realização da sessão que deveria acontecer no final da tarde desta quinta-feira (15), na Câmara de Vereadores, para decidir a questão.

É inconcebível que um vereador, que ganha substanciais vencimentos para exercer a função, perca prazo em qualquer processo que seja, quanto mais em um tão importante quanto esse, que poderia resultar na cassação do mandato de um prefeito. Aparentemente a política em Ji-Paraná está atualmente uma esculhambação.

O magistrado foi didático em sua decisão de acatar o pedido de liminar apresentado pela defesa do prefeito Isaú Ferreira, impedindo a sessão. O juiz de Direito Jose Antonio Barreto especificou que o Decreto 201/67, em seu Art. 5º, inciso VII, dispõe que o processo deveria estar concluído em 90 dias.

O magistrado lembrou que o prazo de 90 dias foi suspenso por uma decisão liminar após transcorrido 88 dias do processo de cassação do mandato. Após julgamento do mérito, contudo, foram restabelecidos os dois dias de prazo restantes para a finalização dos trabalhos, mas a Comissão Processante só apresentou o relatório cinco dias depois.

A Comissão Processante teria levado em conta o prazo regimental de três dias de prazo para a realização do julgamento. Acontece que o regimento interno de uma Câmara Municipal não é superior a um decreto lei, e já existe jurisprudência quanto a isso. A lei é mais forte, e não foi obedecida, conforme mostra a decisão judicial.

Dizer que a vereadora Rosana Pereira pisou no tomate é pouco. A relatora do processo sapateou sobre o tomateiro. Resta saber se foi somente incompetência ou se rolou algum acertinho político. Para quem não sabe, quando há algum acerto político não quer dizer que exista dinheiro envolvido. Acertos políticos podem ser os mais diversos possíveis, e Rosana Pereira era inimiga política de Isaú Fonseca. Pelo menos era tida como inimiga política dele, até perder o prazo. Agora aparentemente é uma amigona.

O mais surpreendente é que nas ruas de Ji-Paraná muita gente defende o prefeito Isaú Fonseca, dizendo que ele é igual Maluf: ele rouba, mas faz. Quer dizer então que ele é ladrão? Se essa “defesa” foi uma estratégia de algum assessor de Isaú, merece ser demitido.

O argumento poderia ser “Ele não rouba e faz”, ou “Ele faz e não rouba”. O argumento “Ele rouba, mas faz”, deveria ser para terra de ladrões, e não para Ji-Paraná. “Ele rouba, mas faz” é muito bom para um lugar onde só tem político ladrão, e então o povo elege um ladrão que trabalha. Esse não é o caso de Ji-Paraná, nem deve ser o caso de Isaú Fonseca.

Vai lá, Isaú. Identifica de onde surgiu isso. Se foi ideia de um assessor, exonera logo, porque está feio. Com um amigo assim, Isaú Fonseca não precisa de inimigos.

Veja a decisão judicial mostrando a falha da Comissão Processante da Câmara de Vereadores de Ji-Paraná.

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