A decisão do TRE de Rondônia, que por unanimidade determinou a realização de eleições diretas em Candeias do Jamari, após afastamentos de prefeitos, assegura a legitimidade popular consagrada na Constituição Federal e em outras legislações, avalia o advogado do PL, Edirlei Barboza Pereira de Souza, que impetrou a ação contra decisão da Câmara Municipal, que pretendia eleger o novo gestor em votação entre os próprios vereadores. “A realização de uma nova eleição suplementar em Candeias do Jamari na forma direta, vai ocorrer em respeito ao disposto no ordenamento jurídico brasileiro. O TRE irá cumprir o seu papel constitucional de garantir o sufrágio universal para escolha do prefeito e vice-prefeito pela vontade soberana do povo”, afirmou.
Para o jurista, a prevalência da soberania popular somente pode sofrer restrições em situações extremas, a exemplo da pandemia da Covid-19, o que não é o caso de Candeias. “Uma vez presente o fato gerador de uma nova eleição direta, nem mesmo a proximidade com o término do mandato é capaz de, por si só, impedir que os eleitores escolham seus governantes no pleito suplementar. Foi o que aconteceu, por exemplo, com a eleição suplementar para governador de Tocantins que foi realizada em junho de 2018, faltando 4 meses para o pleito ordinário para governador”, disse.
E foi exatamente o que decidiu o TRE de Rondônia. O relator, juiz Edenir Sebastião, votou pela procedência do pedido e defendeu, que diferente do que defendia a Câmara, a medida não se mostra antieconômica, porque ainda haverá pelo menos 180 dias para a nova gestão.
A eleição deve ser realizada no próximo dia 9 de junho.