TRE aprova calendário e mantém eleição em de junho em Candeias; Câmara tentou novo recurso

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) aprovou nesta quarta-feira (6), o calendário eleitoral com regras para a eleição suplemente em Candeias do Jamari que vai escolher os novos prefeito e vice do Município de Candeias. O pleito será realizado em 9 de junho e os partidos políticos terão até de maio para a realização de convenções partidárias. O prazo final para registro de candidatura é o dia 10.

Pelas regras, a propaganda da campanha eleitoral pode ser realizada a partir de 11 de maio.

Para se candidatar, os interessados deverão comprovar que tinham domicílio em Candeias no dia de dezembro do ano passado. Já eleitores aptos ao voto precisam comprovar que estavam regulares em de janeiro. VEJA O CALENDÁRIO NA ÍNTEGRA AO FINAL:

Câmara não se conforma

Mesmo após decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que manteve a eleição direta, a Câmara Municipal de Candeias ainda impetrou embargos de declaração no TRE, tentando discutir o mérito da questão. A demanda não foi acatada e mereceu ríspido comentário por parte do desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral, ao advogado Juacy Loura, que representa os interesses de vereadores da cidade. “Se todos se lembram, daquela tribuna sustentou o advogado que não era razoável, não era proporcional… Isso é o tipo da demanda que mereceria uma censura, que nos faz trabalhar incansavelmente, porque ele sabe, ele tem certeza absoluta que isso não vai ser acolhido. É apenas uma etapa do jogo que não é necessária ser jogada”, disse.

O advogado da Câmara tentou o último recurso para mudar a decisão do TRE com o argumento de que a Lei Orgânica de Candeias não define expressamente que haverá eleição direta em caso de vacância de cargos nos três primeiros anos dos mandatos. A alegação foi rebatida pelo relator do caso, juiz Edenir Sebastião Albuquerque, explicando que ao contrário, a Corte “se debruçou exatamente” sobre a redação do artigo da lei Orgânica de Candeias que trata sobre o assunto e “a arguição proposta é em cima do mérito já decidido”.

Ao final do julgamento, que rejeitou os embargos, o presidente do Daniel Ribeiro Lagos ainda considerou que até mesmo o STF já havia decidido pela eleição direta, o que recebeu novo comentário de Marcos Alaor, e risadas no plenário. “Se o Supremo diz que o doutor Edenir está correto, quem somos nós pra ir contra, se o ministro Gilmar disse que ele está correto”.

A Câmara não se conforma com a decisão do TRE e da Justiça estadual de Rondônia, que cessaram a intenção de eleição indireta. A ideia era os próprios vereadores, que afastaram os prefeitos, eleger o novo gestor municipal. O atual presidente da Casa de Leis é o prefeito interino da cidade.

TRE aprova calendário e mantém eleição em 9 de junho em Candeias; Câmara tentou novo recurso - Eleições - Rondoniagora.com

 

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