Juridicamente, a nova resolução do TSE infringe a Lei do Marco Civil da Internet, pois autoriza a remoção de conteúdo virtual sem autorização judicial, como requer a lei.
Infringe a Constituição que assegura a liberdade de expressão.
Abre as portas para a ampliação da censura em contexto eleitoral e da perseguição de candidatos que defendem ideias não alinhadas com aqueles que estão no poder.
Lembrando que não foi passada nenhuma lei que define o que seja fake news, e que esta definição, num sistema democrático, jamais poderia ser dada por aquilo que se passa na cabeça de membro do Poder Judiciário, pois se trata de matéria de legislação exclusiva do Poder Legislativo.
Está se montando um aparato que pode influenciar e muito o desfecho das próximas eleições.
Por Érica Gorga*
*Érica é Advogado e Doutora em Direito pela USP.