Acusado de contratar matador que executou pessoa por engano vai a júri popular

Rondônia – A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) não acatou o recurso de um homem, acusado de mandar matar uma pessoa em Porto Velho. O assassino no entanto, matou outra pessoa, o vizinho, segundo a sentença de pronúncia da 2º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho. O crime ocorreu no dia 8 de janeiro de 2023

O caso

Segundo o voto do relator, a motivação do crime teria sido a compra de um terreno no bairro Planalto, em Porto Velho. O vendedor teria se arrependido e pedido o lote de volta.

No dia do crime, o executor entrou na casa errada e, de surpresa, matou uma pessoa que não tinha envolvimento com a compra do terreno. Devido a esse erro do matador, a defesa do mandante pediu a despronúncia por não haver indícios de participação do réu na morte.

Porém para o relator, “não ficou esclarecido de forma inequívoca a negativa de autoria do recorrente no crime, não existindo assim outra opção a não ser a pronúncia deste (réu), cabendo ao tribunal do júri decidir o mérito da questão”, sob pena de invadir, indevidamente, a competência absoluta dos jurados, que julgam com soberania os crimes dolosos contra a vida.

O julgamento do recurso aconteceu durante a sessão eletrônica. Participaram do julgamento, os desembargadores Osny Claro, Francisco Borges e o juiz convocado Sérgio William Domingues Teixeira.

Recurso em Sentido Estrito n. 7013629-27.2023.8.22.0001

0 0 votes
Article Rating
Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments

Welcome Back!

Login to your account below

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

0
Would love your thoughts, please comment.x
×

Olá!

Clique em um de nossos contatos abaixo para conversar no WhatsApp

× Canal de denúncias