Finalmente, o Congresso responde ao STF

O senador Sergio Moro (União-PR) celebrou a aprovação da PEC sobre drogas (PEC 45/2023) no Senado. Para o senador, a proposta, aprovada no dia 16, “restabelece a vigência da política antidrogas”, deixando claro que o tráfico e o consumo de drogas continuam sendo criminalizados no país.

Moro afirmou que qualquer revisão dessa política precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional. Um claro recado ao STF, já que o mesmo tema está sendo debatido na Corte.

“Uma descriminalização do pequeno comércio varejista de drogas teria por efeito único potencializar e facilitar as atividades das organizações criminosas, já que não existe um mercado varejista que seja independente dessas organizações. O tráfico de drogas hoje é um empreendimento de negócios nas mãos do crime organizado. Então, qualquer iniciativa para a legalização do tráfico ou do próprio uso de drogas teria que ser feita através da criação de um mercado legal, e não através da descriminalização de parte dessa atividade.”

Moro também pediu que o Congresso derrube o veto presidencial à lei que restringe as saídas temporárias de presos (Lei 14.843, de 2024). O petista Lula vetou o trecho que impedia a chamada saidinha para presos em regime semiaberto visitarem suas famílias.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou, em aparte, que há “muita desinformação” em relação à PEC sobre drogas. Pacheco negou que PEC 45/2023 tenha por objetivo prender os usuários de entorpecentes. Segundo Pacheco, primeiro signatário da proposta, a PEC garante punição a traficantes, fazendo a ressalva de que o usuário não pode ser punido com pena de prisão.

“Definitivamente, isso não tem o menor lastro, o menor sentido nem na PEC nem na realidade atual da política antidrogas no Brasil. A rigor, se nós formos analisar o que essa PEC representa, no final das contas, ela representa a ratificação, na Constituição, da política antidrogas do Brasil atual, desde 2006, quando houve, inclusive, um abrandamento, justo, inclusive, de prever penas não corporais ou penas não privativas de liberdade a quem porta substâncias entorpecentes sem autorização legal.”

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