Finalmente, o Congresso responde ao STF

O senador Sergio Moro (União-PR) celebrou a aprovação da PEC sobre drogas (PEC 45/2023) no Senado. Para o senador, a proposta, aprovada no dia 16, “restabelece a vigência da política antidrogas”, deixando claro que o tráfico e o consumo de drogas continuam sendo criminalizados no país.

Moro afirmou que qualquer revisão dessa política precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional. Um claro recado ao STF, já que o mesmo tema está sendo debatido na Corte.

“Uma descriminalização do pequeno comércio varejista de drogas teria por efeito único potencializar e facilitar as atividades das organizações criminosas, já que não existe um mercado varejista que seja independente dessas organizações. O tráfico de drogas hoje é um empreendimento de negócios nas mãos do crime organizado. Então, qualquer iniciativa para a legalização do tráfico ou do próprio uso de drogas teria que ser feita através da criação de um mercado legal, e não através da descriminalização de parte dessa atividade.”

Moro também pediu que o Congresso derrube o veto presidencial à lei que restringe as saídas temporárias de presos (Lei 14.843, de 2024). O petista Lula vetou o trecho que impedia a chamada saidinha para presos em regime semiaberto visitarem suas famílias.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou, em aparte, que há “muita desinformação” em relação à PEC sobre drogas. Pacheco negou que PEC 45/2023 tenha por objetivo prender os usuários de entorpecentes. Segundo Pacheco, primeiro signatário da proposta, a PEC garante punição a traficantes, fazendo a ressalva de que o usuário não pode ser punido com pena de prisão.

“Definitivamente, isso não tem o menor lastro, o menor sentido nem na PEC nem na realidade atual da política antidrogas no Brasil. A rigor, se nós formos analisar o que essa PEC representa, no final das contas, ela representa a ratificação, na Constituição, da política antidrogas do Brasil atual, desde 2006, quando houve, inclusive, um abrandamento, justo, inclusive, de prever penas não corporais ou penas não privativas de liberdade a quem porta substâncias entorpecentes sem autorização legal.”

0 0 votes
Article Rating
Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments

Welcome Back!

Login to your account below

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

0
Would love your thoughts, please comment.x
×

Olá!

Clique em um de nossos contatos abaixo para conversar no WhatsApp

× Canal de denúncias