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Ministerio Público obtém no Tribunal do Júri a condenação de dois irmãos a penas chegam a 136 anos

O Ministério Público de Rondônia obteve no Tribunal de Júri a condenação de dois irmãos pela prática de um triplo homicídio triplamente qualificado. Somadas, as penas dos réus chegam a 136 anos de reclusão, em regime fechado. O julgamento ocorreu na última quinta-feira (25/4), em Ariquemes.
O Júri teve a atuação da Promotora de Justiça Tereza de Freitas Maia Cotta, que argumentou que os assassinatos foram praticados pelos dois irmãos, mediante dissimulação e recurso que dificultou a defesa das vítimas e, ainda, para assegurar a vantagem de outro crime.
Conforme denúncia do MP, as três vítimas foram brutalmente executadas no dia 7 de abril de 2023 (Sexta-Feira Santa), na Linha C-80, zona rural de Ariquemes com diversos disparos de arma de fogo na cabeça. Motivados pela ganância, os dois irmãos decidiram matar as vítimas para que não precisassem dividir o lucro ilícito, oriundo de um furto de minério, praticado pelos dois irmãos e pelas vítimas dias antes do triplo homicídio.
De acordo com o Ministério Público, o primeiro réu alugou um veículo para a prática do crime de furto do minério, o qual também foi usado para, mediante simulação, conduzir as vítimas ao local do triplo homicídio e lá executá-las. Os dois irmãos abandonaram os corpos em uma região de mata da linha C-80, de difícil acesso.
Dois dos cadáveres foram transportados e localizados pela Polícia Rodoviária Federal no dia 9 de abril de 2023, na BR 364, KM 509, Município de Ariquemes. O terceiro cadáver somente foi encontrado no dia 14 daquele mês, em avançado estado de decomposição, após popular informar sua localização. Os dados da telemetria e GPS do veículo alugado pelos irmãos, atrelados às demais provas produzidas, apontaram que os réus foram os autores dos disparos.
O Conselho de Sentença acatou os argumentos do MP e condenou os irmãos pelo triplo homicídio triplamente qualificado, nos termos da denúncia. O primeiro réu foi sentenciado a 74 anos de reclusão e o segundo a 62 nos de reclusão, ambos em regime fechado.
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