Ação do Ministério Público questiona lei de tiro desportivo em Porto Velho

O Ministério Público de Rondônia está questionando no Poder Judiciário a lei promulgada pela Câmara de Vereadores de Porto Velho que autoriza a prática e o treinamento de tiro desportivo em quaisquer horários e espaços territoriais – sem distanciamento de outras atividades, na Capital.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o procurador-geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, pede, em caráter liminar, que seja declarada a inconstitucionalidade formal da Lei nº 3.125/23, que, embora vetada na íntegra pelo prefeito Hildon Chaves, foi promulgada em dezembro do ano passado pelo Poder Legislativo, após a derrubada do veto.

A norma estabelece que as entidades destinadas à prática e ao treinamento de tiro desportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades. O dispositivo também autoriza tais serviços a funcionarem sem restrição de horário.

Argumentando o vício formal da lei, o MP destaca que a Constituição Federal prevê, em seu artigo 22, competir privativamente à União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, previsão que também engloba outros aspectos, como regulamentações atinentes ao registro e ao porte de arma e sua circulação em território nacional. Na ação, o Ministério Público aponta que o tema constitui norma de reprodução obrigatória, protegido, em qualquer caso, pela Constituição Estadual.

Dessa forma, o Ministério Público frisa que, segundo a doutrina, o princípio geral que norteia a repartição de competência é o da “predominância do interesse”, segundo o qual “à União caberão aquelas matérias e questões de predominante interesse geral, nacional, ao passo que aos Estados tocarão as matérias e assuntos de predominante interesse regional, e aos Municípios concernem os assuntos de interesse local”.

Horário e locais

O MP cita ainda o Estatuto do Desarmamento, regulamentado pelo Decreto Federal n. 11.615/2023, que disciplina o funcionamento das entidades de tiro desportivo. De acordo com o instrumento, para a concessão de autorização a esses serviços, o Comando do Exército observará requisitos de segurança pública. Dentre as exigências estão a distância do interessado superior a um quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados; o cumprimento das condições de uso e de armazenagem das armas de fogo utilizadas no estabelecimento e o funcionamento entre as seis horas e as vinte e duas horas.

Pedidos

Destacando que a norma questionada na ADI chegou a ser vetada pelo Poder Executivo Municipal, o Ministério Público argumenta ter ficado claro ser formalmente inconstitucional a Lei porto-velhense n. 3.125/2023 que ignorou a competência legislativa exclusiva da União sobre a matéria e flexibilizou as regras de cunho nacional em relação ao funcionamento das entidades de tiro desportivo no Município.

Assim, o MP pede a concessão da medida cautelar e, após, que a Ação seja julgada procedente.

Rondoniagora.comRedação/CN com MP/RO

Source: re
0 0 votes
Article Rating
Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments

Welcome Back!

Login to your account below

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

0
Would love your thoughts, please comment.x
×

Olá!

Clique em um de nossos contatos abaixo para conversar no WhatsApp

× Canal de denúncias