Defensoria Pública da União ajuíza ação para garantir “DPVAT das embarcações” a vítimas de acidentes

Entre os beneficiados, estão ribeirinhos e vítimas de escalpelamento; desde 2016, não há seguradoras credenciadas pela União

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou, nessa terça-feira (7), uma Ação Civil Pública (ACP) contra a União e a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), empresa pública federal, para garantir que pessoas vítimas de acidentes que envolvam embarcações tenham direito ao seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações (DPEM). O objetivo é amparar, principalmente, os ribeirinhos e as vítimas de escalpelamento na região Norte do país.

O DPEM é uma espécie de DPVAT (seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) para embarcações. A lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, prevê que todos que sofrem acidentes com embarcações e suas cargas têm direito à reparação em todo o país. O valor da indenização, fixado por resolução do Conselho Nacional das Seguradoras, é de R$ 2.700, no caso de despesas médicas e suplementares, e de R$ 13.500, em situações de morte ou invalidez permanente. O problema é que, desde 2016, não há seguradoras credenciadas pela União e pela empresa pública federal.

Na ação, a Defensoria pede que os entes se responsabilizem pelo processamento e pelo pagamento do seguro obrigatório até que exista seguradora credenciada. Na ausência de seguradoras interessadas, a DPU solicita o credenciamento dos bancos públicos e a realização, no prazo de 180 dias, das mudanças regulatórias necessárias para tornar atrativa a oferta do seguro para a iniciativa privada. A instituição pede ainda que a União e a ABGF processem, no prazo de 90 dias, os pedidos realizados pelas vítimas nos últimos cinco anos.

Autor da medida, o defensor regional de Direitos Humanos no Pará, Marcos Wagner Taixeira, destaca que, no caso de ribeirinhos e pessoas vítimas de escalpelamento, a situação é ainda mais grave, pois são pessoas em situação de extrema vulnerabilidade. Segundo dados levantados pelo Hospital Santa Casa de Misericórdia, de 2018 a 2023, mais de 50 pessoas foram vítimas de escalpelamento no estado.

“A falta de empenho da União em habilitar uma seguradora para fornecer o ‘DPVAT das embarcações’, que seria direcionado especialmente para vítimas de escalpelamento, mostra o descaso com as populações ribeirinhas”, afirmou o defensor, que pediu pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões.

Escalpelamento, acidente comum na região amazônica

O escalpelamento é o arrancamento brusco e acidental do escalpo, o couro cabeludo. Trata-se de um acidente grave, que costuma ocorrer em embarcações de pequeno porte com eixo rotativo de motor sem proteção, durante a pesca artesanal ou o transporte fluvial para a escola, trabalho ou outros locais, quando, os cabelos compridos, em sua maioria de mulheres e meninas, ficam presos nos eixos e partes móveis dos motores, causando o arrancamento parcial ou total do couro cabeludo.

Em muitos casos, as vítimas têm orelhas, sobrancelhas, pálpebras e parte do rosto e pescoço arrancados, o que causa grave deformação e pode até levar a morte. Após esses acidentes, as vítimas passam por longos tratamentos, que incluem cirurgias plásticas reparadoras, implantes capilares e tratamentos psicológicos.

Leia a ACP aqui.

Source: Assessoria
0 0 votes
Article Rating
Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments

Welcome Back!

Login to your account below

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

0
Would love your thoughts, please comment.x
×

Olá!

Clique em um de nossos contatos abaixo para conversar no WhatsApp

× Canal de denúncias