Defensoria Pública da União ajuíza ação para garantir “DPVAT das embarcações” a vítimas de acidentes

Entre os beneficiados, estão ribeirinhos e vítimas de escalpelamento; desde 2016, não há seguradoras credenciadas pela União

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou, nessa terça-feira (7), uma Ação Civil Pública (ACP) contra a União e a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), empresa pública federal, para garantir que pessoas vítimas de acidentes que envolvam embarcações tenham direito ao seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações (DPEM). O objetivo é amparar, principalmente, os ribeirinhos e as vítimas de escalpelamento na região Norte do país.

O DPEM é uma espécie de DPVAT (seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) para embarcações. A lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, prevê que todos que sofrem acidentes com embarcações e suas cargas têm direito à reparação em todo o país. O valor da indenização, fixado por resolução do Conselho Nacional das Seguradoras, é de R$ 2.700, no caso de despesas médicas e suplementares, e de R$ 13.500, em situações de morte ou invalidez permanente. O problema é que, desde 2016, não há seguradoras credenciadas pela União e pela empresa pública federal.

Na ação, a Defensoria pede que os entes se responsabilizem pelo processamento e pelo pagamento do seguro obrigatório até que exista seguradora credenciada. Na ausência de seguradoras interessadas, a DPU solicita o credenciamento dos bancos públicos e a realização, no prazo de 180 dias, das mudanças regulatórias necessárias para tornar atrativa a oferta do seguro para a iniciativa privada. A instituição pede ainda que a União e a ABGF processem, no prazo de 90 dias, os pedidos realizados pelas vítimas nos últimos cinco anos.

Autor da medida, o defensor regional de Direitos Humanos no Pará, Marcos Wagner Taixeira, destaca que, no caso de ribeirinhos e pessoas vítimas de escalpelamento, a situação é ainda mais grave, pois são pessoas em situação de extrema vulnerabilidade. Segundo dados levantados pelo Hospital Santa Casa de Misericórdia, de 2018 a 2023, mais de 50 pessoas foram vítimas de escalpelamento no estado.

“A falta de empenho da União em habilitar uma seguradora para fornecer o ‘DPVAT das embarcações’, que seria direcionado especialmente para vítimas de escalpelamento, mostra o descaso com as populações ribeirinhas”, afirmou o defensor, que pediu pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões.

Escalpelamento, acidente comum na região amazônica

O escalpelamento é o arrancamento brusco e acidental do escalpo, o couro cabeludo. Trata-se de um acidente grave, que costuma ocorrer em embarcações de pequeno porte com eixo rotativo de motor sem proteção, durante a pesca artesanal ou o transporte fluvial para a escola, trabalho ou outros locais, quando, os cabelos compridos, em sua maioria de mulheres e meninas, ficam presos nos eixos e partes móveis dos motores, causando o arrancamento parcial ou total do couro cabeludo.

Em muitos casos, as vítimas têm orelhas, sobrancelhas, pálpebras e parte do rosto e pescoço arrancados, o que causa grave deformação e pode até levar a morte. Após esses acidentes, as vítimas passam por longos tratamentos, que incluem cirurgias plásticas reparadoras, implantes capilares e tratamentos psicológicos.

Leia a ACP aqui.

Source: Assessoria
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