Chamado por adversários de ‘o maior bandido do mundo”, deputado é absolvido na Justiça Federal. E agora?

A sentença judicial é sobre a Operação Olimpo, de 2012, que envolveu o transporte escolar em Alvorada do Oeste.

A absolvição do deputado Laerte Gomes pela Justiça Federal pode impactar positivamente em sua imagem pública, sobretudo, indica que, juridicamente, não foi considerado culpado das acusações lançadas deliberadamente por seus adversários. Certamente essa absolvição permitirá que o deputado continue sua carreira política sem obstáculos. Sobretudo, também pode fortalecer sua posição entre seus apoiadores e eleitores, que podem ver essa absolvição como uma prova de isenção.

No entanto, a percepção pública e a opinião dos adversários podem não mudar imediatamente, pois questões de reputação política podem ser difíceis de reparar, mesmo após uma decisão judicial favorável.

Contudo, dependendo da gravidade das acusações e do nível de exposição midiática, a absolvição pode permitir que o deputado continue sua carreira política com menos obstáculos. Pode também fortalecer sua posição entre seus apoiadores e eleitores, que podem ver a decisão como uma vindicação.

Por outro lado, esse tipo de situação pode ter várias implicações para os caluniadores. Certamente, o deputado Laerte Gomes irá processar os políticos e parentes de político que o chamou de bandido. A turma que denegriu a imagem de Laerte é a mesma que sempre reclama de ‘fake news’.

De acordo com o ‘blog entrelinhas’, no último sábado (11) a Justiça Federal absolveu o deputado Laerte Gomes, julgando improcedente a denúncia apresentada contra ele durante a Operação Olimpo, realizada em 2012, envolvendo o transporte escolar em Alvorada do Oeste. Laerte era o prefeito.

Logo no início da sentença, o magistrado cita que a denúncia foi recebida pelo Juízo Comum Estadual de Alvorada do Oeste em 14/11/2012.

Na sentença, é explicado que a Justiça Comum Estadual proferiu decisão declinando da competência para o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em razão da posse de Laerte Gomes no cargo de deputado estadual (fl. 147, ID 1694358485).

Por fim, o magistrado citou que a Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região seguiu entendimento do STF, de que ações penais deveriam ser remetidas à 1ª instância, quando os fatos tiverem ocorrido antes da diplomação dos cargos eletivos. Assim, como à época Laerte Gomes não era deputado, os autos foram remetidos à Subseção Judiciária de Ji-Paraná–RO.

“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva articulada na denúncia, para ABSOLVER o réu LAERTE GOMES pela prática do crime descrito no artigo 312, caput, e no artigo 288, ambos do Código Penal, e nos artigos 89 e 90, caput, da Lei n. 8.666/93, na forma do artigo 386, IV do Código de Processo Penal.

“Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.”, especifica a sentença.

E agora? Por duas vezes, Laerte Gomes foi chamado de “o maior bandido do mundo”. Uma das vezes em Ouro Preto do Oeste, pelo primo de um delegado ligado ao deputado Rodrigo Camargo. Outra vez por uma vereadora de Ji-Paraná. Laerte está processando os dois.

O mais interessante é que a turma que denegriu a imagem de Laerte Gomes é justamente a turma que reclama das “fake news”, como estão apelidando agora as notícias falsas.

Existe, principalmente na política, o falso moralista. Aquele que acha estar sempre certo, enquanto esculhamba com os outros. É uma turma que vive espalhando notícia falsa, mas quando a coisa é com eles, dizem que é “fake news”. Neste material está um trecho da sentença.

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