Como era de se esperar, o ministro Dias Toffoli negou seguimento na ação proposta pela família de Cleriston da Cunha contra o ministro Alexandre de Moraes.
Ele morreu no presídio da Papuda. A ação assinada pelo advogado Tiago Pavinatto atribuía a Moraes as práticas de abuso de autoridade, maus-tratos, tortura e prevaricação. Somadas, tais penas chegariam a 31 anos de prisão.
Clezão foi detido durante o 8 de Janeiro e morreu aos 46 anos na Papuda após passar mal, em novembro de 2023. A peça protocolada pela família do empresário destacava um parecer da Procuradoria-Geral da República favorável à soltura dois meses antes do óbito, bem como laudos médicos que apontavam problemas de saúde.
A ação apontava omissão dolosa do ministro.
Ao negar seguimento à petição contra Moraes, Toffoli disse ainda que a petição era “amparada unicamente em ilações e acusações infundadas, com breves intersecções com a realidade e despida de fundamentação jurídica correlata aos fatos e provas”. E classificou a representação como “panfletária”.
Tiago Pavinatto, em suas redes sociais, afirmou:
“Ministro Dias Toffoli negou seguimento à ação penal contra o Ministro Alexandre. Ignorando elementos essenciais da petição, dentre os argumentos da sua decisão:
‘quanto à alegação de que a prisão não teria sido reavaliada no prazo de 90 dias, o Plenário desta Corte, nos autos do Suspensão de Liminar 1.395, firmou entendimento no sentido de que a falta de reavaliação da prisão preventiva, a cada 90 dias, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do CPP, não gera direito à revogação automática da prisão preventiva.’
Automático?
O que ele acaba de nos dizer é: a lei manda reavaliar a cada 90 dias, mas podem passar mais de 200 dias e, mesmo a defesa pedindo insistentemente, mesmo o MP dizendo que a preventiva não cabe mais, o Ministro tem o direito de não cumprir a lei.”