Assembleia aprova sanções para responsáveis por incêndios e queimadas no estado

Para pessoas físicas, os infratores estão sujeitos a multa e proibição de contratar com o poder público.

Votação aconteceu durante sessão extraordinária.

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 618/2024, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos responsáveis por incêndios e queimadas no estado. A votação aconteceu durante a sessão extraordinária desta semana.

No projeto, de autoria do deputado Jean Oliveira (MDB), ficam sujeitas às sanções pessoas físicas ou jurídicas que, comprovadamente, forem responsáveis por causar queimadas ou incêndios de qualquer natureza, que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

Para as pessoas jurídicas, o projeto prevê sanções como: multa; impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública; execução de obras de recuperação de áreas degradadas; custeio de programas e de projetos ambientais, e contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

Para pessoas físicas, os infratores estão sujeitos a multa; proibição de contratar com o poder público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, e perda da função pública, entendida em sentido amplo, alcançando todas as espécies de vínculo, funcional ou não, do agente público com a Administração Pública.

As sanções trazidas no projeto serão aplicadas sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis. O projeto foi aprovado por todos os deputados presentes e seguiu para a sanção do Poder Executivo.

Neste mês de setembro, as sessões ordinárias estão acontecendo às terças-feiras, às 15h. A população pode acompanhar as sessões presencialmente, ou pelo canal da TV Assembleia, 7.2, ou ainda pelo canal no YouTube.

Mais informações acerca dos projetos podem ser encontradas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl). Além disso, as pessoas podem verificar todos os projetos aprovados durante as sessões, no site oficial da Alero.

Texto: Eliete Marques I Secom ALE/RO

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