A 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho/RO determinou no final de semana que as companhias aéreas Azul e Gol mantenham índices de cancelamentos e atrasos de voos em Porto Velho compatíveis com a média nacional. A decisão refere-se ao pedido urgente feito em agosto de 2023 pelo município de Porto Velho, nos autos de ação civil pública movida contra as aéreas por cancelarem inúmeros trechos de Rondônia, isolando o estado do restante do país.
A decisão foi tomada após a apresentação de dados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em setembro deste ano e explorados com exclusividade pelo Instituto de Defesa da Coletividade “Escudo Coletivo”. “Decidimos atuar nesse processo como interveniente técnico, buscando contribuir e clamar por maior velocidade na análise da liminar”, explica a diretora Tesoureira da entidade, Nayara Símeas.
Dados alarmantes
De acordo com o diretor de Comunicação do Instituto, Luiz Alexandre, o Escudo Coletivo destacou dados alarmantes sobre os atrasos, cancelamentos de voos com origem ou destino em Porto Velho, bem como apontou trágicos acidentes que decorrem da utilização do meio de transporte terrestre pelos rondonienses, que passaram a se deslocar a Cuiabá (MT) ou Rio Branco (AC) para conseguir voos acessíveis, depois que o caos aéreo se instalou em Rondônia há um ano e meio.
“Conforme análise técnica, apresentada em gráficos e documentos anexados à ação, os índices de cancelamentos e atrasos chegam a ser 450% superiores à média nacional em certos períodos”. Outro dado alarmante é o número de cancelamentos pela Azul Linhas Aéreas entre julho e setembro deste ano, que chegou a 10%, deixando milhares de pessoas com viagens frustradas sem quaisquer justificativas”, afirmou o diretor.
Tratamento discriminatório
Na decisão, o juiz mencionou expressamente as informações trazidas pelo Escudo Coletivo, essenciais para facilitar a compreensão da gravidade da situação. O magistrado ressaltou que as práticas das companhias aéreas, ao manterem índices tão discrepantes na capital rondoniense, configuram um “tratamento discriminatório” que prejudica diretamente os cidadãos e amplia o isolamento aéreo do estado.
Rotas suspensas
Embora tenha indeferido o pedido do Município de Porto Velho para obrigar as companhias aéreas a retomarem as rotas suspensas, o juiz considerou o tratamento discriminatório em relação aos atrasos e cancelamentos, conforme apontado pelo Escudo Coletivo no processo e determinou que Azul e Gol adequem imediatamente seus padrões de cancelamento e atraso à média nacional. Além disso, qualquer atraso ou cancelamento acima do limite estabelecido deverá ser devidamente justificado, com comprovação documental.
Impacto
Para o presidente do Instituto Escudo Coletivo, Gabriel Tomasete, a decisão representa um marco na luta por igualdade de tratamento para Rondônia. “A forma de apresentação dos dados escancarou, sem margem para dúvidas, o descaso com a nossa região. Essa decisão é uma conquista de toda a sociedade rondoniense que merece respeito e para o Estado, que precisa do transporte aéreo para seu desenvolvimento”, explicou Tomasete.
O Instituto promete continuar acompanhando de perto a implementação da decisão, garantindo que os direitos dos consumidores sejam efetivamente resguardados.
Próximos passos
A decisão judicial ainda não é definitiva e pode ser questionada pelas companhias aéreas em instâncias superiores. No entanto, o deferimento parcial da tutela é celebrado pelo Escudo Coletivo como um avanço importante, capaz de pressionar as empresas a reverem suas práticas.
“Convocamos a sociedade a permanecer atenta e mobilizada. Somos todos consumidores e a luta por um transporte aéreo justo e acessível não vai parar aqui”, afirmou Tomasete.
Porto Velho continuará sendo o palco de uma batalha emblemática por justiça no setor aéreo, enquanto o Escudo Coletivo se consolida como um defensor ativo dos direitos dos rondonienses.
da Assessoria