O STF muda de opinião quando quer, mas se reserva o direito de estar sempre certíssimo, antes e depois…

 

O ministro Gilmar Mendes, falando sobre a decisão do STF que assustou até o jornalismo amestrado ao estabelecer a responsabilidade dos veículos sobre acusações criminais feitas por entrevistados, disse textualmente (transcrição, palavra por palavra do ministro, no vídeo da declaração:

“Temos que ter cuidado. O caso que se discutia é um caso muito circunstancial – esse caso envolvendo o Diário de Pernambuco em que o entrevistado imputou falsamente a alguém a prática de um crime. No entanto até essa pessoa tentou, via direito de resposta, fazer esse esclarecimento e não conseguiu, junto ao veículo. Portanto, o caso é bastante circunstancial. O problema, me parece, não está na decisão, no acórdão, mas eventualmente na tese que se tenta transpor. E aí vem vários questionamentos que a imprensa tem feito. Por exemplo, em casos de entrevista ao vivo, como que se vai fazer o controle? Ou em situações nebulosas, ou muitas vezes brigas entre grupos ou facções políticas em que se faz uma imputação sabendo-se que ela é falsa. Tudo isso precisa ser tematizado e, se for o caso, esse tema pode voltar ao Tribunal em embargos de declaração para que a tese seja devidamente esclarecida. É inequívoco, todos sabem, o valor que o Tribunal dá à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa. Como também, a ideia de que se tem que preservar a honra, a dignidade e a imagem das pessoas. Isso está estabelecido em todos os acórdãos que o Tribunal lavrou sobre isso nesses 35 anos.”

Eis aí, por uma fresta, o panorama da insegurança jurídica causada por uma formação do STF que parece mais empenhada em “empurrar a História”, impor estratégias e visões de mundo de sua maioria menchevique e bolchevique do que em guardar e aplicar a Constituição de 1988. A consequência se mede em insegurança jurídica para a sociedade e em atropelo à autonomia e às prerrogativas dos demais poderes.

Na afirmação que fez, o ministro estampa com crueza algo que há muito deixou de ser circunstancial. Recorrentemente, o STF afirma A e, tempos depois, o contrário de A, naquilo que o ex-ministro Joaquim Barbosa, coincidentemente, definiu como “maioria de circunstância que tem todo tempo a seu favor para continuar sua sanha reformadora”.

O produto dessa conduta é insegurança jurídica, como a criada pela mudança de posição em relação ao marco temporal ou como a reversão da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância (quando em três anos a Corte mudou duas vezes de opinião), ou, ainda, como fez em relação à contribuição sindical.

Por isso, cada vez que leio na imprensa matérias cujos títulos dizem “STF forma maioria para…” seja lá o que for, desconfio que de algum modo a sociedade ou os indivíduos saíram perdendo algo.

*Percival é Membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.

 

Source: Leroy
0 0 votos
Article Rating
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Welcome Back!

Login to your account below

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x
×

Olá!

Clique em um de nossos contatos abaixo para conversar no WhatsApp

× Canal de denúncias