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Dias Toffoli, em segredo de Justiça, anula mais provas e deixa para juiz decidir pela devolução de 21 milhões de dólares

A sanha para destruir tudo o que foi apurado pela Operação Lava Jato segue firme e incansável.

Desta feita, o beneficiário da decisão do ministro Dias Toffoli é o marqueteiro João Santana e sua esposa, Mônica Moura. O Ministro Dias Toffoli anula provas da Odebrecht em processos envolvendo o casal marqueteiro.

O ministro estendeu a eles a anulação do uso das provas do acordo de leniência da Odebrecht em três processos que eles respondem na Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

A ‘boa nova’ foi divulgada pelo jornalista Guilherme Amado:

“Na decisão assinada nessa terça-feira (18), em segredo de Justiça, Toffoli atendeu a um pedido feito em 7 de junho pelos advogados do casal.

O marqueteiro e a mulher dele haviam sido condenados em duas das ações penais pela 13ª Vara de Curitiba, onde tramitavam os processos da Operação Lava Jato, mas as sentenças foram anuladas e as ações, enviadas à Justiça Eleitoral.

Ao anular o uso das provas, Toffoli entendeu que as acusações contra o casal estão lastreadas no material retirado dos sistemas Drousys e MyWebDayB, usados pela Odebrecht para gerir pagamentos a políticos e autoridades e incluídos no acordo de leniência da empreiteira. Estas provas foram invalidadas pelo STF.

Na petição a Dias Toffoli, a defesa buscava, além da nulidade das provas da Odebrecht, o trancamento das três ações penais; o arquivamento das execuções penais do casal, cujo cumprimento antecipado foi previsto em delação premiada; e a devolução de US$ 21 milhões mantidos em uma conta na Suíça, perdidos pelo marqueteiro em seu acordo com o Ministério Público Federal.

O pedido por reaver o dinheiro, como tem mostrado a coluna, também já foi apresentado em outra ação no STF, analisada pelo ministro Edson Fachin.

Dias Toffoli, contudo, limitou sua decisão à anulação do uso das provas dos ‘sistemas da propina’ da Odebrecht contra João Santana e Mônica Moura. O ministro entendeu que, uma vez declarada a nulidade do uso do material do acordo de leniência da empreiteira, caberá ao juiz responsável pelos processos na Justiça Eleitoral decidir sobre o seguimento ou não das ações.”

 

Source: JCO
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